Asonet Ocupacional

17 de abr de 2018

Empresa é condenada por falta de treinamento para funcionários

Atualizado: 4 de ago de 2020

Os treinamentos de segurança, além de obrigatórios, contribuem para um ambiente de trabalho seguro. Todo colaborador precisa ser treinado ao ingressar em uma empresa. Seja para se adequar a normas ou para manuseio de máquinas e equipamentos. Caso a empresa descumpra essa questão, poderá ser multada. Pensando nisso, veja este caso julgado pela 2ª Vara de Trabalho do Araraquara (SP).

Caso

A construtora CG Engenharia e Construtora Ltda. foi condenada ao pagamento de RS 200 mil por desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho na execução de obras para o Departamento Autônomo de Águas e Esgotos de Araraquara (Daae). O pagamento foi a título de danos morais coletivos. A decisão cabe recurso Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MTP) a empresa não forneceu treinamento aos funcionários para utilização de maquinas. Por isso, foram expostos a grandes riscos de acidentes.

O inquérito civil instaurado após fiscalização do Ministério do Trabalho. Foi constatada a falta de capacitação dos colaboradores da construtora envolvidos na operação de máquinas e equipamentos. Além de não fornecer treinamento, a empresa não protegia as partes móveis dos motores e as partes perigosas das máquinas.

A sentença determina que a empresa proporcione treinamento a todos os seus colaboradores. Deverão ser implantados tanto na admissão, antes do inicio da prestação de serviços e periodicamente. Ele deverá ser ministrado por um profissional capacitado. O treinamento deve abordar os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as medidas de proteção e prevenção de acidentes e adoecimento, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento.

A empresa também deverá proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o MPT a CG Engenharia admitiu as irregularidades cometidas com a ausência de treinamento e proteção das máquinas. A empresa é reincidente em violações às normas de saúde e segurança do trabalho, uma vez que houve um caso de acidente fatal em uma obra realizada pela empresa em Sorocaba.

O valor da indenização será revertido para uma instituição de assistência social, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: G1.

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