Asonet Ocupacional
12 de dez de 2018
Atualizado: 4 de ago de 2020
Com todas as notícias que têm sido veiculadas atualmente, em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o eSocial, não é mesmo? Entretanto, para contadores, empresários e para a área de Recursos Humanos, desde o ano de 2017 este assunto é pauta, mas mesmo com a popularidade, ainda desperta muitas dúvidas, e perguntas ficam no ar sem serem respondidas.
O significado de eSocial é Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Em suma, diz respeito a um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal, que tem como objetivo facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.
Para que você entenda claramente a dimensão do eSocial de forma simples, é preciso saber que todas as informações coletadas pelas empresas farão parte de um banco de dados unificado do Governo Federal. Além disso, esse sistema abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de oito milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
O objetivo é que a transmissão eletrônica desses dados simplifique a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A legislação prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Para a área contábil, o novo sistema reduzirá custos e tempo durante a execução de 15 obrigações fiscais.
Acima de tudo, redução da burocracia! É isso que todos os empresários, área contábil e de Recursos Humanos esperam que o eSocial garanta.
Por meio da internet. As empresas terão o dever de enviar as informações para a plataforma do eSocial periodicamente. Por outro lado, vale lembrar que todos esses dados já estão registrados seja em papel ou em outras plataformas digitais.
Com a entrada em operação do novo sistema, o caminho terá uma mão única. Ou seja, todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal exclusivamente por meio do eSocial Empresas.
Sim! Além de facilitar diversos processos, gerando mais produtividade, o eSocial passará a auxiliar a emissão de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos. resumindo, a ação servirá para reduzir erros nos cálculos que, normalmente, ainda ocorrem na emissão desses documentos.
Além disso, a plataforma garantirá também maior segurança jurídica. Principalmente para as empresas que trabalham em conformidade com a legislação. Registro imediato de novas informações, como a contratação de um funcionário. Integração de processos e disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
Em primeiro lugar, a maior vantagem para o trabalhador com certeza será a segurança relacionada à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Em segundo lugar a transparência das informações de seus contratos de trabalho.
Durante o processo, todas as informações referentes aos pagamentos efetuados ao trabalhador, bem como os informes da sua condição de trabalho como: características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto, também serão registrados.
Basicamente são penalidades similares as que existem hoje. Caso a empresa descumpra suas obrigações não haverá cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema imediatamente. Entretanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa com a administração federal ficará praticamente inviável. Caso a empresa não se adeque ao eSocial.
Os processos de admissões de um funcionário, por exemplo, terão que estar no sistema do eSocial um dia antes do seu início na empresa. Resumindo, todos os processos deverão ser imediatos.
Com o eSocial, o envio do CAT permanece até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Ou imediatamente em caso de óbito do funcionário. Da mesma forma, se houver falta ou atraso dessa informação, os valores da multa podem variar entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Podendo dobrar na reincidência.
Meu funcionário sofreu um acidente de trabalho! O que devo fazer?
Os laudos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) são previstos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Consequentemente esses detêm informações sobre os agentes (químicos, físicos e biológicos). Aos quais os trabalhadores ficaram expostos e também se refere ao ambiente em que trabalham, por exemplo.
Mas. dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios. Por exemplo, insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.
Nas situações em que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de três dias será necessário informar ao eSocial. Afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Leia mais sobre Afastamentos INSS.
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