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Atualizado: 4 de ago. de 2020

No Brasil, todas as empresas, independente do porte ou segmento, precisam se submeter a legislação e se enquadrar dentro das normas SST – Saúde e Segurança do Trabalho. No entanto, fazer uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional é um desafio para a maioria dos negócios.


O Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho. De acordo com os dados do INSS, levantados anualmente e interpretados pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, só em 2018 o Brasil teve 623.786 casos de acidentes notificados. 35% dos casos (215.376) aconteceram no Estado de São Paulo e 10% (64.888) em Minas Gerais. Dentro da média histórica o país registra 700 mil acidentes por ano. A estimativa é que esse número seja subnotificado, ou seja, muitos casos nem chegam a serem anunciados e acabam não entrando na estatística. Acima de tudo, reduzir esse índice alarmante passa por uma série de procedimentos. Os quais são obrigatórios dentro das organizações.


O que significa SST?

As normas SST (Saúde e Segurança do Trabalho) são procedimentos estabelecidos aos empregadores e empregados para garantir a saúde ocupacional. Elas visam cuidar da saúde do trabalhador, minimizando as chances de acidentes ou desenvolvimento de doenças em decorrência da função desempenhada. Portanto, dedicar tempo e recursos financeiros para implementação desse tipo de procedimento é indispensável para proteger os funcionários. Além dessa ser a melhor maneira de prevenir acidentes e reduzir o risco de passivo trabalhista dentro das empresas.


Atualmente são 37 documentos que detalham as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos mais diversos tipos de atividades econômicas. Nesse sentido, existe muita dificuldade por parte das organizações em entender, implementar e fiscalizar todos os requisitos. Os obstáculos são ainda maiores nas micro, pequenas e médias empresas. Uma vez que essas ainda enfrentam uma série de restrições no orçamento e muitas vezes enxergam o valor da implementação como um custo e não como um investimento. Ou seja, elas acabam não investindo e se expondo ao risco.


Mas, será que vale a pena investir?

Sim! A boa notícia é que o investimento uma vez feito é capaz de trazer benefícios para competitividade da organização. Colocando a mesma um passo à frente de seus concorrentes e aumentando as possibilidades de crescimento da empresa e ampliação de seu market share. Portanto, esse é investimento que vale a pena ser feito. Ele agrega valor ao negócio. Em outras palavras esse é um benefício colhido por todas as organizações, independente da área de atuação, afinal o principal ativo de qualquer empresa são as pessoas, e essas, quando trabalham em ambientes saudáveis, entregam muito mais valor para a organização.


Apesar de cada empresa possuir suas particularidades na implementação das normas SST, existem cinco dificuldades, que podem ser consideradas as maiores e acabam sendo recorrentes em todas organizações.


#1 Legislação

Entender as obrigações legais, reunir os documentos, fazer as adaptações necessárias são os principais obstáculos em relação a legislação. Todas as organizações estão submetidas às mesmas leis, independente do seu porte. No entanto, enquadrar-se dentro das obrigações é um obstáculo maior para as micro, pequenas e médias empresas. Sendo assim, por falta de orçamento ou mesmo pela complexidade na interpretação dos documentos, é comum as menores deixarem de lado algumas regras e ficarem expostas a riscos que podem comprometer completamente a viabilidade do negócio. Outro fator aqui é a diferenciação entre as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a segurança e saúde do trabalhador. Tratam-se de duas legislações diferentes, porém, complementares e ambas obrigatórias.


#2 Conhecimento técnico

Profissionais que são especializados na área de SST custam caro para a organização, e mantê-los internamente dentro da estrutura da empresa acaba sendo mais uma barreira para implementação das normas e cumprimento das obrigações. Realizar as verificações necessárias e fiscalizar o cumprimento das obrigações é uma tarefa complexa que exige conhecimento técnico e dedicação em tempo integral. É o tipo de tarefa que não pode ser feita por um leigo. Nesse caso, é importante a empresa contratar um profissional ou então investir em uma consultoria especializada.


#3 Planejamento e tempo dedicado a esse projeto

A aplicação das normas é um processo personalizado que deve levar em conta as especificidades de cada organização. Em primeiro lugar, o planejamento é uma etapa importante. Reunir os documentos, estudar a operação da empresa, entender a quais normas ela deve se enquadrar em cada etapa do processo. São alguns dos elementos a serem observados nessa fase. Tudo isso, leva tempo e essa tarefa não pode impedir a empresa de continuar operando. Ou seja, não dá para parar a produtividade da organização. Nesse sentido, certamente uma consultoria externa só tende a aprimorar o processo e entregar mais resultados.


#4 Gestão financeira

Restrição orçamentária talvez seja o obstáculo mais tangível, portanto, sempre usado como fator de decisão para não adequação as normas. Mas, é extremamente perigoso cortar verbas na área de SST. Isso porque um acidente de trabalho pode levar a empesa à falência. Além disso, o passivo causado por um dano nessa área tem um enorme impacto no balanço das empresas. Principalmente das micro e pequenas organizações. Os impactos financeiros vão desde de resolução do acidente, perda de clientes e contrato, perda de mão de obra qualificada, operação parada, etc.


#5 Treinamento dos funcionários em novos processos

Uma dificuldade encontrada pela grande maioria das empresas é o treinamento da mão de obra dentro do processo. Todo trabalho que envolve risco deve ser executado por um profissional treinado. Esse profissional precisa conhecer e respeitar os procedimentos de segurança. Da mesma forma, treinar os funcionários, explicar sobre os riscos da função e sobre a operação segura é de responsabilidade empresa e faz parte das exigências SST. Em muitos casos a empresa pode ser condenada por não entregar treinamentos nessa área. Os treinamentos ajudam a assegurar a qualidade de vida e a controlar os riscos eminentes da função desempenhada dentro do ambiente de trabalho.


Como mudar esse quadro?

Existe uma série de particularidades que as empresas precisam observar e se adequar para atender a SST. Hoje o Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho, precisamos mudar esse quadro. Mas, para isso, as empresas precisa conhecer a importância das normas. Contar com uma consultoria especializada ajuda as empresas a cumprirem todos os requisitos. Essa é a melhor forma de vencer esses obstáculos e construir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores da sua empresa


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

A Legislação Trabalhista Brasileira prevê que todo candidato a um emprego formal precisa passar por um exame médico antes de ser contratado. A prática tem a finalidade de avaliar se a pessoa possui condições de saúde compatíveis com o cargo ou função. Entretanto, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a exigência do teste de gravidez. Tanto na admissão quanto na demissão de uma funcionária.


Se este também é um dos seus questionamentos, confira o texto. Certamente, existem pontos que você ainda precisa conhecer para se adequar às leis trabalhistas.


Na admissão, é proibido exigir o exame de gravidez para as mulheres. Esta determinação visa evitar a discriminação no momento da contratação. No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) agora permite que o empregador solicite o exame de gravidez no exame demissional. Para garantir, por exemplo, que não haja prejuízos para a funcionária.



O que a lei diz sobre o teste de gravidez na admissão e na demissão?

No Artigo 2º da Lei nº 9.029/95 (Lei Benedita da Silva), a exigência de teste, exame, laudo ou qualquer outro documento que ateste a existência de gravidez é proibido. Durante o processo de contratação.


A prática também é vetada pelo Artigo 373-A, Inciso II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Que proíbe o empregador de recusar emprego, promoção ou dispensar uma funcionária gestante, exceto quando a atividade ofereça riscos à funcionária e possivelmente à gestação.


Em relação ao exame demissional, no ano de 2017, a CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a solicitação do teste de gravidez durante o processo de encerramento do contrato.


Como funciona na prática

A demissão de uma funcionária gestante viola o direito de garantia de emprego previsto na Constituição. Dessa forma, a solicitação do teste de gravidez no exame demissional pode ser benéfica para a empresa e para a funcionária.


Em primeiro lugar, para a empresa, porque evita futuros riscos de demandas judiciais desnecessárias na área trabalhista. Pois quando uma funcionária gestante era demitida, o empregador era obrigado a reintegrá-la em seu quadro efetivo até o final do mês de estabilidade. Ao saber da gestação, o empregador pode garantir efetivamente a estabilidade do emprego desta funcionária. Cumprindo, portanto, com todas as normas e legislações.


Da mesma forma, para a funcionária, o teste de gravidez no processo demissional, caso dê positivo, lhe dá o direito assegurado. Sem interrupções, ao recurso financeiro necessário para uma gestação tranquila e saudável. A trabalhadora, enquanto gestante, tem o seu emprego mantido durante toda a gestação e mais cinco meses após o parto.



Agora que você já sabe disso, certifique-se que a sua empresa tem atuado de acordo com as leis trabalhistas. Em suma. evite demandas judiciais desnecessárias, contrate a ASONET OCUPACIONAL e proporcione um ambiente seguro e saudável para todos os seus funcionários!


Referências

A Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional

Comissão aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

Teste de Gravidez no Admissional – Pode?


Atualizado: 5 de ago. de 2020

gestão do absenteísmo

Quando o assunto é ausências no trabalho o clima de desconfiança cresce e os atestados médicos são severamente questionados. Quais aspectos importantes não revelados que são caracterizados como fraudes e que deveriam ser investigados numa gestão de absenteísmo? Se perguntar para o administrador, para o médico ou para o advogado, haverá diferentes tratativas para cada uma das áreas do conhecimento.


Implantar um sistema de gestão de absenteísmo, parece uma tarefa fácil, mas é preciso estar disposto a ouvir e querer entender os motivos que levam a ausência. O atestado médico revela muitas coisas sobre o indivíduo, inclusive o inicio de um agravo de doenças relacionadas com o trabalho.


‪Os efeitos do absenteísmo geram problemas não apenas a empresa, mas também ao próprio empregado. Para os gestores de Rh é mais fácil o trabalhador mascarar o motivo da ausência, atribuindo problemas de saúde, do que relatar o real motivo.


A ausência do empregado pode estar relacionado a baixa auto estima, o protecionismo, relação prejudicada com a chefia, insatisfação salarial, dificuldade de relacionamento no trabalho e o próprio ambiente insalubre.

Consequentemente esses efeitos acarretam impactos severos a produção aumentando os custos com substituição de novos empregados, treinamento de temporários e agravamento de passivo na esfera judicial. Este tipo de funcionário é mal visto pela equipe e exige atitude da liderança, pois ausências sobrecarregam os outros trabalhadores.

Absenteísmo

Visão humanista do absenteísmo

A gestão de absenteísmo na visão humanística vai além de meros dados estatísticos, enquanto a visão ortodoxa não produz nenhum resultado para mudar a cultura dos ausentistas, o novo departamento humano organizacional, encontra apoio nas equipes multidisciplinares em busca de soluções efetivas, sem conflitar com o código de ética médica.


‪A área ocupacional está inserida no contexto de distúrbios da saúde para evitar o agravo de doenças, ainda na fase pré inicial. A validação dos atestados feita pelo médico do trabalho investiga a queixa, com apoio de outros especialistas. Mas quando o trabalhador usa o pretexto da saúde para obter vantagens, é porque a relação empresa e empregado ficou desgastada e o caso deve ser tratado em outra esfera, que não seja o ambulatório médico.

‪O relatório de absenteísmo é uma importante ferramenta para tomada de decisão, cujo os dados consolidados são pertinentes as condições de saúde dos trabalhadores. O plano de ações corretivas deve ser articulado como outros programas como: gestão de afastados, gestão de NTPE e Gestão do FAP.

A saúde faz diferença quando se respeita o direito do próximo.

Escrito por: Mauro Ernesto de Oliveira Jr CEO da Asonet ocupacional

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