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Durante o verão, umas das cenas mais clássicas dentro dos escritórios é a de colegas de trabalho brigando pela temperatura do ar-condicionado. Há quem goste do ambiente completamente refrigerado. E aqueles que não suportam o frio e são obrigados a usar casaco mesmo no verão. Uma coisa é fato. Quando o assunto é a temperatura do ambiente de trabalho é difícil encontrar alguém que seja neutro nessa disputa pelo controle do ar.

Apesar de ser um assunto polêmico e muitas vezes parecer uma rixa entre colegas é muito importante que o tema seja acompanhado de perto por um médico do trabalho. Afinal, o conforto térmico é algo que influencia no desempenho, na produtividade dos colaboradores e na saúde e segurança de toda equipe.

Nos últimos cinco anos o Brasil registrou níveis recordes de temperatura. Com a chegada do verão o assunto ganha destaque e traz para a discussão os parâmetros oficiais estabelecidos pela NR17.

O que diz a Norma Regulamentadora NR17?

Segundo o Ministério do Trabalho, para ambientes onde são executadas atividades intelectuais, como laboratórios, escritórios, análise de projetos, salas de desenvolvimento e salas de reunião, a temperatura recomendada é de 20º a 30º graus, com umidade relativa superior a 40%. Já a ISO 9241 recomenda que a temperatura esteja entre 20º e 24º graus no verão e 23º e 26º no inverno.

Uma pesquisa feita pela Universidade de Cornell nos Estados Unidos mostrou que o ritmo de trabalho das equipes fica mais lento quando a temperatura está em 21ºC do que quando está 24ºC. Porém, a produtividade aumenta se a temperatura cair para 18ºC. A conclusão da pesquisa é que agradar todo mundo é impossível. Portanto, 24ºC é a temperatura mais próxima do neutro em termos de manter o desempenho e não gerar conflitos.

Como o conforto térmico influencia a produtividade?

O conforto térmico para realizar as atividades laborais faz parte dos direitos básicos do trabalhador. A regulamentação garante que a empresa seja capaz de promover um ambiente seguro e confortável para todos os funcionários. Isso inclui regular a temperatura do ambiente de trabalho.

A julgar pelas disputas recorrentes pelo controle do ar-condicionado sabe-se que conforto térmico é algo relativo. Cada pessoa reage de uma forma quando exposta ao calor. Mas, trabalhar por longas horas em um ambiente abafado e quente pode levar a tontura, diminuição da pressão arterial, sudorese, problemas respiratórios e até desmaios. Nessas circunstâncias é comum os funcionários se queixarem de cansaço e ficarem irritados. Isso causa uma queda de produtividade de aproximadamente 30% e também um cenário propício para que erros sejam cometidos, aconteçam atrasos nas entregas e perda de desempenho das equipes.. 

Um ambiente de trabalho com temperatura agradável é capaz de promover maior bem-estar, garante a qualidade do trabalho e aumenta o desempenho dos funcionários.

Como controlar a temperatura do ambiente de trabalho?

Utilizar a ventilação natural é um recurso muito positivo e pouco utilizado pelas empresas. Manter as janelas abertas não só ajuda regular naturalmente a temperatura como também ajuda a circulação do ar, a não proliferação de doenças e evita as disputas e discussões internas. Mas, nem todo escritório tem a opção de abrir as janelas e, nesses casos, o ar-condicionado é a melhor ferramenta para manter a temperatura controlada.

Fixar uma temperatura média, promover manutenções regulares ao sistema de ar e conversar com a equipe explicando sobre os parâmetros exigidos em lei são as melhores soluções para reduzir as disputas e tornar a temperatura do ambiente de trabalho algo agradável para todos.

Nesse verão aprenda a climatizar os ambientes de acordo com a NR17! Procure a ASONET e descubra como podemos te ajudar.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi


O Governo Federal anunciou que pretende rever todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho existentes no país. Portanto, a proposta é simplificar as regras e melhorar a produtividade. Com essa atualização nas NRs a expectativa é reduzir em 90% as diretrizes e trazer maior agilidade para os processos empresariais.


Dentro do entendimento do Governo Federal atualmente as empresas perdem muitos recursos, tempo e dinheiro tentando se enquadrar em normatizações ultrapassadas. Portanto, o objetivo com a atualização das NRs é modernizar as normas de saúde, trazendo os parâmetros para mais próximos da realidade empresarial. Para o Governo essas mudanças irão assegurar a saúde e segurança do trabalhador, mas com regras mais claras, modernas e racionais. Sendo assim, conferindo agilidade para os processos, e menor burocracia para essa área da empresa que é tão importante para a competitividade e sustentabilidade do negócio.


Apesar deste processo de atualização ser gradativo as mudanças já estão afetando milhares de empresas. Até o momento foram alteradas cinco normas dos 37 documentos existentes e uma delas deixou de existir.

Confira as mudanças:


NR1

Esta norma trata especificamente sobre as atribuições de empregados e empregadores no que tange a Saúde e a Segurança do Trabalho – SST. A nova versão tem um texto mais simples e moderno e propõe medidas para reduzir a burocracia e o “custo Brasil”. As alterações beneficiam principalmente as micro e pequenas empresas. Dentro da norma foi feito um capítulo dedicado para capacitação do profissional, condensando as necessidades e especificações. Anteriormente o assunto estava previsto em 232 itens, subitens e incisos de NRs.


NR2

Deixou de existir. Essa era uma norma escrita e estabelecida em 1983. Ela criava muitos entraves para a abertura de novas empresas, uma vez que exigia a inspeção do Trabalho prévia ao início do negócio. Esse era um termo aplicado a todos os tipos de empresas. A revogação da norma diminui a burocracia e reduz a intervenção do estado no surgimento de novos negócios.


NR3

Essa norma estabelece e regulamenta os casos de embargo e interdição das atividades em desacordo com os parâmetros de saúde e segurança. A antiga redação possui poucos itens o que tornava o conteúdo subjetivo e com muitas margens para aplicação do embargo. A nova versão da NR3 estabelece requisitos técnicos e objetivos que resultem na interdição e embargo do negócio. Esses requisitos técnicos visam auxiliar os auditores na tomada de decisão.


NR12

Trata de maneira específica a segurança do trabalho em maquinários e equipamentos. Foi constituída na década de 1970 e teve uma revisão em 2010. A modernização do texto busca torná-lo mais simples de ser entendido, traduzindo termos técnicos e alinhando o material aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Ao tornar a norma mais simples e entendível o Governo pretende reduzir os erros e entraves durante a aplicação das diretrizes, tirando as empresas da ilegalidade e conferindo mais proteção ao trabalhador. Alinhar a norma aos padrões internacionais é uma maneira de também reduzir a burocracia para importação de maquinário e aumentar a entrada de capital estrangeiro no Brasil.


NR24

Traz disposições sobre as condições sanitárias do ambiente de trabalho e do conforto dos funcionários. A última revisão datava de 1993 e não condizia mais com a realidade da maioria dos negócios. A NR24 impunha uma série de exigências que não necessariamente justificam ou conferem maior higiene e conforto para os empregados. A nova versão reduziu o número de exigências que traziam pouco impacto para o bem-estar do trabalhador, mas grande custo para o empregador.


NR28

Estabelece penalidades e infrações, linhas de fiscalização e multas a serem aplicadas no descumprimento das demais NRs. Na antiga redação existiam 6,8 mil possibilidades de multas. Hoje a nova norma possui algo em torno de 4 mil. A atualização da norma simplificou a leitura e interpretação, sem aumentar a margem para descumprimento das normas. O que aconteceu é que os tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados. Dessa forma, ficou mais fácil interpretar o descumprimento das normas.


Novas mudanças


O cronograma de atividades, e atualização nas NRs foi remodelado e prevê que esse processo de modernização deve se estender por mais alguns meses. Além disso, diversas Normas Regulamentadoras estão em processo de consulta pública no site da Secretaria do Trabalho e qualquer pessoa pode dar sua contribuição para tornar as NRs mais simples e eficientes.


Mesmo com a proposta do Governo Federal de simplificar as NRs e desburocratizar os parâmetros de SST, a ASONET sabe que acompanhar essas mudanças e se adequar aos novos indicadores e exigências é algo complexo. Exige tempo, entendimento e dedicação. Não adianta, por exemplo, acompanhar as notícias e buscar a informação de maneira autônoma sobre as atualização nas NRs, é importante contar com a ajuda de uma consultoria especializada. É dever de toda empresa garantir a saúde e segurança do trabalhador, portanto, não deixe para se adequar aos novos parâmetros depois que a empresa já tiver sido multada. Procure a Asonet, solicite uma proposta e descubra como podemos te ajudar.



Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Por falta de informação ou conhecimento, a maioria dos empreendedores cometem erros graves que oferecem riscos para o seu negócio. Mas, fazer a empresa prosperar é um dos maiores desafios do empreendedor, e fazer a gestão dessas ameaças, deve ser a prioridade. Por isso, seguir a legislação trabalhista e investir em SST é uma excelente oportunidade para se precaver dos grandes vilões que impedem a sobrevivência da maioria das organizações.


Segundo o balanço anual feito pelo Sebrae, esse é terceiro ano consecutivo que o Brasil fechou mais empresas do que abriu. De acordo com o instituto, uma em cada quatro empresas fecha as portas antes de completar 2 anos. O planejamento, a gestão empresarial e o comportamento do empreendedor são os fatores que mais influenciam no sucesso ou no fracasso da organização.


A gestão empresarial, sendo um dos maiores influenciadores para o sucesso do negócio, precisa levar em conta o aperfeiçoamento do produto ou serviço, a prevenção de risco, o cumprimento das leis, a saúde e segurança dos trabalhadores, entre outros aspectos. Por isso, para prevenir a empresa dos fatores que causam riscos para o negócio primeiro é preciso identificá-los.


Conheça os nove riscos para o negócio que podem ser evitados com SST


Risco de acidentes


O aumento no número de acidentes é uma consequência direta e perigosa de não se investir em saúde ocupacional. A empresa tem a responsabilidade de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. O direito à segurança dentro do ambiente de trabalho é garantido por lei. Portanto, cabe a organização criar e estabelecer parâmetros para proteger as pessoas durante o exercício de suas atividades laborais. Por exemplo, identificar os potenciais de risco, criar um manual com políticas de segurança, investir em sinalização e promover treinamentos são algumas dicas para diminuir o risco de acidentes.


Equipamentos de segurança


Conhecidos como EPI, os Equipamentos de Proteção Individual são requisitos indispensáveis dentro da lei trabalhista. Eles são ferramentas para proteger o trabalhador preservando a vida e a integridade física dos mesmos. Tão importante quando os EPIs são os EPCs, Equipamentos de Proteção Coletiva. Entre os mais usuais estão as placas sinalizadoras, corrimãos, extintores, pisos antiderrapante, sirenes e alarmes de incêndio. Mas, muitas empresas não conhecem a legislação em torno dos EPIs e EPCs, ao não cumprir com os parâmetros básicos e obrigatórios por lei, elas se expõem ao risco de passivo trabalhista e de multas por não cumprimento das normas.


Gestão de terceiros


Todas as empresas têm responsabilidade de garantir que seus fornecedores estejam cumprindo com as obrigações do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social. No entanto, poucas organizações fazem a gestão correta de seus subcontratados ou trabalhadores terceirizados. A gestão de subcontratados ou gestão de terceiros existe para fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho de acordo com os mesmos critérios de qualidade do contratante.


Para realizar uma gestão de terceiros eficiente é indispensável dedicar esforços em alguns pontos. Entre eles, por exemplo: controle dos documentos dos trabalhadores, atenção à aplicação de mecanismos de segurança do trabalho, direitos trabalhistas e previdenciários e controle de custos. Esse são fatores fundamentais para garantir uma relação saudável entre ambas as partes. Acompanhar a contratação, organizar os documentos e garantir os direitos trabalhistas são coisas que precisam ser acompanhadas de perto para minimizar as chances de a empresa sofrer um passivo trabalhista.


Exames médicos obrigatórios


Esse é um requisito que precisa ser cumprido em relação aos funcionários diretos e indiretos. A saúde do profissional deve ser acompanhada desde a contratação, e precisa seguir durante todo o período em que o trabalhador estiver na empresa. No caso de admissão e demissão de funcionários, mudança de função e retorno após afastamento médico, exames clínicos e complementares como: exame de sangue, urina, raio-x, entre outros precisam ser realizados para garantir o estado de saúde do mesmo.


Fazer esse acompanhamento garante uma rápida intervenção em fatores que podem causar uma doença ocupacional, bem como se torna uma ação preventiva para manutenção da saúde dos empregados.


Adicional de Insalubridade


Receber a mais sobre o grau de insalubridade de sua função é um direito do trabalhador. Portanto, fazer o cálculo incidente sobre o salário base exige que a empresa conheça a lei e saiba classificar a insalubridade entre: grau mínimo, médio e máximo. Em cada um desses deve incidir um percentual diferente sobre o salário, sendo 10%, 20% ou 40%, respectivamente.


Adicional de Periculosidade


O trabalhador tem direito de receber a mais de acordo com o grau de risco e perigo a sua integridade física. Nesse caso, funções que ofereçam risco constante devem ter um adicional de 30% sobre o salário base. O médico do trabalho é responsável por realizar uma perícia no ambiente e indicar as atividades que são consideradas perigosas.


Gestão de absenteísmo


Inúmeros fatores ligados a saúde e segurança podem manter um funcionário longe de suas atividades laborais. Dentro do ambiente corporativo, o absenteísmo se resume às faltas, atrasos ou saídas antecipadas dos funcionários e independente do motivo, causa inúmeros prejuízos financeiros para a empresa. Muitas vezes os donos de empresa atribuem a responsabilidade pelas ausências apenas ao colaboradores. No entanto, altos índices de absenteísmo podem ser um indicador de insatisfação generalizada entre os funcionários. Minimizar essas despesas representam muito para a redução de riscos dentro das empresas.


Diminuição do engajamento dos funcionários


Outro problema diretamente ligado a falta de investimento em SST é a diminuição no engajamento e na motivação dos funcionários. Por isso, quando a empresa possui ações voltadas para a proteção da saúde e segurança, os profissionais se sentem valorizados e, portanto, mais entusiasmados em relação ao trabalho. O capital humano é o maior ativo de toda organização e a negligência em relação ao bem-estar dos colaboradores acaba sendo um dos maiores riscos para o negócio.


Multas


Cumprir com as normas de SST é uma obrigação para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. Mas, o não cumprimento de uma dessas etapas pode acarretar em multas e até na interrupção das atividades da empresa. O prejuízo financeiro pela falta de regularização das obrigações é muito maior do que o valor de investimento na contratação de uma consultoria especializada. Além de cumprir com as normas a empresa deve entregar os documentos via eSocial dentro do prazo estabelecido pelo governo, por exemplo.


Como se proteger de todos os riscos para o negócio?


Manter a empresa 100% protegida é uma tarefa que exige muita atenção, conhecimento e preparo. Conhecer todos os fatores de risco é o primeiro passo para garantir o sucesso e a longevidade do negócio. Existem algumas ferramentas que ajudam o empreendedor a estar preparado diante dos desafios.


Você sabia que a consultoria de saúde e segurança feita pela ASONET atua em todos os nove fatores de riscos que foram citados nesse texto? Quer proteger sua empresa? Entre em contato com um de nossos consultores.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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