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Atualizado: 4 de ago. de 2020

análise de risco

Toda empresa precisa estar ciente dos perigos que o ambiente de trabalho pode gerar aos trabalhadores. De um escritório até uma montadora, existirão os riscos. E para que sejam identificados, e o principal neutralizados, será necessária a realização de uma análise de risco.


Mas, o que isso significa? Segundo o INBEP, “a análise dos riscos é uma técnica ou ação que visa analisar e identificar riscos presentes nos ambientes de trabalho”. Resumindo: ela se trata de identificar os riscos presentes em cada atividade. Ela considera o meio ambiente e a presença de terceiros.


Quer começar a fazer a sua agora mesmo? Veja estes 3 passos:

1- Envolvimento dos colaboradores

Este primeiro passo é um dos mais importantes para iniciar sua análise de riscos: envolver todos os colaboradores. Afinal, para adquirir um panorama macro dos possíveis acidentes, nada melhor do que conversar diretamente com aqueles em contato direto com o “risco”. Através do DDS  ou em reuniões específicas, escute o que os colaboradores tem a dizer sobre o ambiente em que trabalham. E também, envolva a diretoria nestas reuniões. Este é o primeiro passo que dará um norte à sua análise de riscos.

2- Registrar acidentes ou pontos de atenção

Ao ocorrer um acidente na empresa todos devem esconder, certo? Errado! Mostrar ocorrências de acidentes e até mesmo pontos da empresa onde existe um fator de risco é essencial para que o técnico designado faça sua análise. Isso porque, através destes dados poderão ser realizados estudos para melhorar as deficiências da empresa e vulnerabilidade.

3- Medidas Preventivas

Não adianta possuir dados e não implementar. Um bom exemplo disso é o Mapa de Risco, já que, com ele, todos os colaboradores estarão cientes das áreas e riscos presentes na empresa. Dessa maneira, saberão como se comportar em determinadas áreas ou até mesmo poderão reportar à gerência possíveis focos de risco.

Estas são ações simples que toda empresa pode adotar em seu dia a dia para evitar acidentes. E claro, para uma análise completa, converse com uma empresa séria. Dessa forma, o risco se tornará zero na sua empresa e ainda você economizará.

  • 23 de mai. de 2018

Atualizado: 4 de ago. de 2020

ppra

Muito se fala sobre o PPRA e a sua importância para as empresas mas, você sabe o que se trata e quais suas etapas?


O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pertencente a NR09da Portaria 3.214/78. Consiste na tomada de ações para garantir a segurança , saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no local de trabalho.


Como o programa refere-se aos ricos ambientais não engloba riscos de acidentes e ergonômicos. Os agentes são: químicos, físicos e biológicos. Ao analisar qual a natureza do risco que você está lidando, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição.


Vale lembrar que o programa deve estar sempre vinculado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e vice versa, conforme item 9.1.3.


O documento tem a validade de 1 ano porém, caso ocorram mudanças nos setores e funções dentro da empresa, seria interessante revalida-lo. Vale lembrar também que os documentos antigos precisam ser guardados por, no mínimo, 20 anos.

Toda empresa precisa do PPRA? 

Sim. Independente do número de trabalhadores e grau de risco, o PPRA precisa ser implementado. Basta haver a contratação de 1 funcionário através da CLT para que o programa seja obrigatório, conforme o ítem 9.1.1 da Norma Regulamentadora.

Caso a empresa possua mais de uma unidade, cada uma delas precisa ter o seu próprio PPRA já que é desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento de trabalho. Algumas empresas como condomínios (residenciais ou comerciais) por exemplo desconhecem ou ignoram essa obrigatoriedade ao contratar um funcionário – como o porteiro.

Benefícios para a empresa

O PPRA é obrigatório mas gera alguns benefícios para toda empresa, como:

  1. Reduz o número de afastamentos por acidentes de trabalho;

  2. Evita a estabilidade provisória. Ao evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a empresa resguarda-se também que os trabalhadores sejam assegurados por lei ao direito de não serem dispensados. Isso porque o Artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que a empresa deve manter o contrato de trabalho com o segurado que foi acidentado por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença;

  3. Evita autuações devido ao descumprimento dos itens constantes na NR 9. Estes itens, como tratam da Segurança do Trabalho, possuem autuações que variam de R$670,38 a R$6.708,08 por item descumprido. Os valores das autuações podem ser consultados na NR 28 – Fiscalização e Penalidades;

  4. Evita processos trabalhistas;

Desenvolvimento do PPRA

Para que o programa seja realizado da forma correta, segundo a NR09 existe uma estrutura mínima que deve ser seguida. O descumprimento dela é passível de multa. Os itens são:

  1. Planejamento Anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;

  2. Estratégia e método para a tomada de ações;

  3. Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;

  4. Periodicidade e avaliação do fluxo do programa;

Normalmente a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA são feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), mais conhecido como o famoso “setor de Segurança do Trabalho”. Porém, ainda existe um debate dentro das empresas à respeito das responsabilidades por este trabalho.


Devido a sua complexidade, diversas empresas, optam por contratar uma consultoria para elaboração do PPRA e de outros programas. Mesmo algumas empresas com SESMT constituído, procuram auxílio de consultorias da área. É Importante ressaltar que esse é um campo em que qualidade deve ser o fator determinante.


Uma vantagem clara ao envolver uma empresa de consultoria de SST nestes processos é a possibilidade de contar com uma divisão de responsabilidades. Consultorias sérias responsabilizam-se pela execução correta das tarefas contratadas, assumindo a responsabilidade por erros de natureza técnica que porventura ocorram.

Atualizado: 4 de ago. de 2020

gerenciamento de riscos

O Brasil ocupa a 4ª posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Este número é extremamente preocupante. Com estes dados em mãos é importante enfatizar a importância de medidas preventivas e principalmente, um gerenciamento de riscos correto. Além de uma obrigatoriedade, a segurança dos colaboradores é primordial.


O gerenciamento de riscos estabelece uma política de prevenção para a empresa. Para que seja efetivo, é necessário contemplar todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes além de minimizar os impactos. Algumas ferramentas são utilizadas para garantir a efetividade do planejamento. Veja:

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é obrigatória em algumas empresas com determinada quantidade de funcionários. Caso queira saber mais, acesse nosso post. Através dela serão levantadas todas as ações necessárias para o gerenciamento de riscos através de avaliações,  treinamentos. Além disso, está dentre suas atribuições  colocar assuntos relacionados a segurança em pauta com os trabalhadores e comunica-los sobre as medidas preventivas abordadas na empresa.

Mapa de Risco

Aqui no blog temos uma matéria explicando um pouco mais sobre a importância do Mapa de Risco. Ele é uma das ferramentas mais importantes já que apresenta todo o panorama de riscos presentes na empresa, tornando assim o gerenciamento de riscos mais sólido. Em resumo, com ele é apresnetada a planta da empresa e qual o tipo de risco existente em cada setor, além do seu grau.

DDS

O Diálogo Diário de Segurança é o responsável por ouvir aquilo que os trabalhadores tem a dizer, a sua percepção sobre a empresa. Caso deseje saber mais, veja esta matéria. Ouvi-los é essencial já que estão em contato com o ambiente diariamente e podem informar sobre questões e problemas diários.

PPRA

Assim como o Mapa de Riscos, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte do grupo de reconhecimento de riscos. Esta ferramenta tem como objetivo prever, reconhecer, analisar e controlar os agentes de riscos ambientais dentro do espaço de trabalho. Além disso, é uma obrigatoriedade do Ministério do Trabalho através da NR09.

EPI

E por ultimo, temos o famoso Equipamento de Proteção Individual. Sua obrigatoriedade também está descrita nas normas do Ministério do Trabalho. Ele acompanha o trabalhador durante sua jornada e trabalho então, precisa estar descrito em qualquer plano de gerenciamento de riscos.

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