top of page
Buscar

Atualizado: 4 de ago. de 2020

A segurança em espaços confinados é regulamentada pela NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores estão expostos a diversos riscos durante suas atividades e por isso, é necessário que a empresa possua um sólido programa de segurança. Por isso, veja estas 7 dicas para a segurança em espaços confinados.

1. Verificar quais os espaços confinados e os riscos existentes

Antes de iniciar qualquer medida, é necessário conhecer quais os riscos que estes trabalhadores serão expostos. Esta análise precisa ser realizada de forma individual em cada um dos locais, atividades ou equipamentos . Esta é a maneira mais adequada para traçar medidas efetivas de segurança em espaços confinados.

É necessário levar em consideração os riscos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

2. Designar um responsável técnico para garantir o cumprimento da norma

Este responsável técnico estará formalmente designado a identificar os espaços confinados da empresa, elaborar as medidas técnicas de prevenção administrativa, pessoal e resgate e de implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho nestes espaços.

Além disso, está dentro das responsabilidades deste profissional orientar os trabalhadores que participarão da entrada em espaços confinados. É necessário identificar os deveres de cada um e providenciando a capacitação exigida para a realização do trabalho.

3. Restringir o acesso de pessoas não autorizadas

O acesso ara este tipo de local não poderá estar disponível para qualquer pessoa. Para garantir a segurança em espaços confinados é essencial que o acesso seja permitido apenas com o acompanhamento e autorização do supervisor técnico responsável.


Está previsto na NR 33 as medidas para bloqueio de acesso a estes espaços. Além de restringir o acesso é necessário sinalizar, isolar a área e também impedir o religamento acidental das fontes de energia com travas, bloqueios, lacres e etiquetas de identificação.


A sinalização precisará ser permanente, clara e fixa na entrada do local. Os sistemas de etiquetagem e bloqueio  devem ser planejados para garantir o funcionamento.


A identificação dos pontos de bloqueio que serão necessários para isolamento de cada espaço confinado (válvulas, comportas, chaves e disjuntores); a avaliação e levantamento de possíveis falhas de cada tipo de bloqueio; e a criação de regras de procedimento para instalação e retirada de cadeados e etiquetas.

4. Exigir a PET para todos os trabalhadores

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento que contém um conjunto de medidas de segurança e emergência previstas para o desenvolvimento da segurança em espaços confinados.


Sem excessão, todos os profissionais que precisam atuar em espaços confinados precisam deste documento. O responsável por emitir a permissão é o supervisor de entrada. Ela deverá ser emitida antes do inicio das atividades. Vale lembrar que antes da entrada é necessário testar todos os equipamentos e procedimentos exigidos. lembre-se de encerrar a PET após o término da atividade.

5. Fornecimento dos EPIs e EPCs

Não é segredo para ninguém que qualquer atividade de risco precisa contar com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). Eles fazem parte da rotina de segurança em espaços confinados. Além disso, utilize equipamentos de proteção respiratória e de resgate.


Todos os equipamentos devem ser aprovados pelo IMETRO. Dentre eles estão:

  1. Capacetes;

  2. Luvas;

  3. Botas e óculos de segurança;

  4. Trava-quedas;

  5. Cinto de segurança;

  6. Dispositivos de bloqueio e etiquetagem;

  7. Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera;

  8. Sensores dos medidores de gases tóxicos;

  9. Combustíveis e oxigênio;

  10. Equipamentos de ventilação mecânica e de comunicação (rádios transmissores).

6. Capacitar os trabalhadores

Todo trabalhador precisa receber o treinamento adequado. A capacitação com relação aos riscos, medidas de controle, emergência e salvamento precisa ser realizada sempre. Isso não apenas para os empregados internos da indústria, mas também, para os funcionários prestadores de serviço de empresas terceirizadas.

Todos os treinamentos precisam possuir certificado de conclusão com todas as informações pertinentes como nome do participante, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização.

7. Formar uma equipe de resgate

Também é de responsabilidade do empregador implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo uma equipe responsável pelos primeiros socorros.

Atualizado: 4 de ago. de 2020

espaços confinados

Sua empresa possui trabalhadores que operam em espaços confinados? Diversas empresas possuem este tipo de local  de trabalho em suas dependências. Dentre algumas mais conhecidas estão atividades relacionadas a manutenção, reparo de máquinas, limpeza ou inspeções.


A Norma Regulamentadora responsável por reger estas atividades é a número 33, publicada em dezembro de 2006. Segundo a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.


Para uma área seja considerada em espaços confinados, precisa seguir o parâmetro acima. Mas afinal, o que isso significa? Segundo o Fundacentro, podemos classificar como espaço confinado:

  1. Construção civil – valas, poços, dutos, escavações e galerias subterrâneas;

  2. Indústria agrícola – biodigestores, silos, poços, cisternas, esgotos e valas;

  3. Indústria alimentícia – fornos, depósitos, misturadores, secadores, toneis e dutos;

  4. Indústria química – dutos, lavadores de ar, reatores e colunas de destilação;

  5. Metalurgia – tubulações, poços, tanques, coletores e depósito;

  6. Serviços – esgotos, digestores, incineradores e galerias;

  7. Transportes – tanques de aviões, caminhões, vagões e navios que carreguem combustíveis.

Quais riscos para o trabalhador? 

O primeiro risco analisado imediatamente é a dificuldade ara a entrada e saída do trabalhador. Isso porque em casos de evacuação rápida, a saída do trabalhador está comprometida. Além disso, este tipo de ambiente pode ter a presença de contaminantes ou agentes biológicos causadores de infecções, deficiência ou excesso de oxigênio, concentração e misturas de combustíveis, grande risco de incêndios, explosões, quedas, soterramentos, choque elétrico, queimaduras e engolfamento.


Uma situação comum é a deficiência ou excesso de oxigênio no local de trabalho. Enquanto a falta de oxigênio traz problemas para a saúde das pessoas, como desmaios, o excesso garante um ambiente com maior inflamabilidade, ou seja, maior risco de incêndios.


A deficiência de oxigênio é classificada quando o ambiente consta menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal. Já o excesso classifica-se quando o ambiente contém mais de 23% de oxigênio em volume.

Exigências da NR33

O objetivo desta norma é garantir uma gestão de segurança e saúde para os trabalhos realizados em espaços confinados. Para isso, dispõe de medidas técnicas preventivas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro.


Além disso, a norma exige que as empresas estejam de acordo com a NBR 14.787 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Ela completa as medidas de prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.


Uma das exigências é que as empresas tenham um programa de prevenção de acidentes em espaços confinados bem estruturado com os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e equipe envolvida. O documento deve conter a relação e classificação de todos os espaços confinados, o procedimento de trabalho e meios técnicos de controle.

Atualizado: 4 de ago. de 2020

sesmt

O SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Empresas privadas e públicas, órgãos públicos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT deverão constituir o SESMT. Sua finalidade é  promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.


O SESMT é dimensionado de maneira diferente e cada empresa. Ele será composto de acordo com o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, conforme previsto nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 04.


Seguindo essa premissa, ele poderá ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

Qual o papel do SESMT? 

Ele possui diversas atribuições dentro de uma empresa, segundo a NR04. Algumas delas são:

  1. Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho. Isso vale também para máquinas e equipamentos. O objetivo é reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

  2. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;

  3. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento das NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

  4. Relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-05;

  5. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. As ações poderão ser tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

  6. Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento. Os casos de doenças ocupacionais também deverão ser registrados.

Para um panorama completo, consulte a Norma Regumalentadora 04.

Considerações

É essencial cumprir todos os requisitos propostos pela norma de acordo com o seu tipo de negócio. Dessa maneira, evitará possíveis notificações, interdições e/ou embargos pelos órgãos competentes, tal como despesas trabalhistas e previdenciárias.


Todo empregador inteligente compreendeu que o bem mais importante de uma empresa são seus trabalhadores. Por isso, manter um ambiente de trabalho seguro vai além do cumprimento da lei.


Ao escolher a consultoria que o auxiliará, busque por empresas comprometidas e com garantia dos serviços restados.

Siga-nos nas redes sociais

  • Facebook Asonet
  • Instagram Asonet
  • Linkedin Asonet

© 2021 Orgulhosamente criado pela Franchising Asonet

bottom of page