Atenção empresas: algumas mudanças passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Elas foram definidas pela Resolução CNP nº 1.329 de 2017.
Dentre as mudanças, está a exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, como casos que resultam em afastamento de até 15 dias. Essa regra não se aplicará em acidentes que resultaram em óbito, independente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, a inclusão deste tipo de acidente implica em um cálculo do índice de frequência que não diferencia os níveis de acidente. Ou seja, ele não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam de menor gravidade.
Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação relacionada a acidentes de trabalho.
Acidentes de Trajeto
Outro fator alterado foi a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP. O CNP compreendeu que incluir este tipo de acidente não diferenciava se o mesmo ocorreu dentro ou fora da empresa. Além disso, este critério não deveria ser utilizado para bonificar ou sobretaxar a empresa pois o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.
A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência.
Também foi aprovado pelos conselheiros a redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). Porém, haverá uma regra de transição. EM 2018, o desconto será de 15% e no ano seguinte, será totalmente extinto.
Rescisão
O bloqueido de bonificação para empresas com taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do calculo do FAP. Porém, serão utilizadas somente rescisões sem justa causa. Inclui-se também a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo.
Outra mudança aprovada diz respeito ao termo de desempate de empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.
FAP
O Fator Acidentário de Prevenção foi criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem em melhorias na segurança e condições de trabalho. Ele é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Estes percentuais incidem sobre a folha de pagamento das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Segundo sua metodologia, estabelecimentos com maior registro de acidentes pagam mais. Contudo, o fator também bonificará aqueles que registrarem acidentalidade menor. Caso o estabelecimento não registre nenhum acidente, pagará a metade da alíquota do RAT.
Fonte: Saúde Ocupacional.
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