Como em qualquer tipo de parceria, em uma franquia e indispensável que as partes envolvidas cumpram com todas as obrigações a elas destinadas. Só assim, a conjunção de esforços do franqueador e do franqueado pode alcançar o sucesso.
Ao assinar um contrato de franquia é importante ter atenção tanto aos deveres quanto às obrigações que se está assumindo. E isso vale tanto para a marca que está em busca de um parceiro, quanto para o investidor que almeja uma boa oportunidade de empreender.
Confira neste post quais são os principais direitos e deveres em uma franquia e o que se espera de cada parte envolvida no negócio.
Direitos do franqueado
Suporte: o franqueado tem direito a receber suporte do franqueador para a instalação e operação da sua unidade, podendo assim reproduzir o modelo de gestão da marca.
COF: também é direito do franqueado receber, pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, a Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento detalha as obrigações de cada parte envolvida no negócio.
Uso da marca: outro direito do franqueado é o uso da marca e da identidade visual franqueadora para as atividades relacionadas ao objeto da franquia. Esta utilização deve respeitar as atividades prevista em contrato.
Deveres do franqueado
Investimento: é dever do franqueado fazer o pagamento de todas as taxas e realizar todos os investimentos previstos no contrato de franquia.
COF: Se ter acesso com antecedência à COF é um direito do franqueado, cumprir o que consta no documento após assiná-lo é sua obrigação. Nele, são estabelecidas as premissas para o funcionamento da franquia.
Informações: o franqueado também tem a obrigação de informar periodicamente ao franqueador sobre o andamento do negócio, seus resultados e o cumprimento das metas previstas.
Direitos do franqueador
Remuneração: o franqueador tem o direito de ser remunerado tanto pelo uso de sua marca quanto pelo modelo de negócios que será reproduzido pelo franqueado.
Participação nos lucros: também é direto do franqueador receber uma participação sobre os lucros obtidos pela unidade franqueado. Esta participação deve ser definida previamente em contrato.
Deveres do franqueador
Contrato: um dos principais deveres do franqueador é fornecer ao franqueado tudo o que consta tanto na COF quanto no contrato de franquia. Isso inclui, entre outros itens, a permissão do uso da marca, suporte para operação da unidade e treinamento.
Monitoramento: o franqueado também deve monitorar os resultados da franquia e oferecer o auxílio necessário para a obtenção de resultados positivos na unidade.
Quem opta por ser um franqueado parceiro da Asonet Ocupacional tem a garantia de que receberá todo o suporte para o sucesso do seu empreendimento. Afinal, os deveres que listamos acima não são meras obrigações contratuais. São condutas essenciais para o sucesso do negócio.
Se você tem interesse em contar com uma empresa realmente parceira para o crescimento do seu negócio, entre em contato com um de nossos consultores e saiba mais sobre as franquias da Asonet Ocupacional.
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