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Doenças que causam aposentadoria por invalidez

Atualizado: 4 de ago. de 2020

São poucas as doenças tão graves que impossibilitam o trabalhador de continuar em seus empregos ou mesmo de entrar no mercado de trabalho. Mas, quando isso acontece a Previdência Social reserva ao cidadão o direito da aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é, portanto, um benefício previdenciário concedido pelo INSS para os trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de trabalhar em suas funções e que também não podem ser reabilitados em outras profissões. Esse é um direito previsto pela Lei nº 8.213/91. No último censo, o INSS estimou um total de 739.112 pessoas aposentadas por invalidez só no Estado de São Paulo. O benefício é concedido após perícia médica, onde é avaliado o estado de saúde e a real condição que invalida o profissional para o trabalho. Mas, na maioria dos casos, a aposentadoria por invalidez é concedida para trabalhadores que tenham contribuído com pelo menos 12 meses para a Previdência. No entanto, em alguns casos essa carência mínima não é exigida.

Doenças que não exigem carência (tempo mínimo de contribuição)

De acordo com a legislação existem, hoje, 14 doenças que automaticamente concede a aposentadoria por invalidez. Dispensando, portanto, a carência mínima exigida pelo INSS.

Tuberculose ativa


Doença infectocontagiosa, causada por uma bactéria, que compromete as funções respiratórias do paciente. Por ser contagiosa essa doença também pode colocar outros profissionais em risco. Por exemplo.

Hanseníase


Doença infectocontagiosa, causada por uma bactéria. A infecção afeta inicialmente a pele do paciente, mas pode agredir os nervos e os órgãos internos. Suas principais características são as manchas brancas e a perda de sensibilidade da área afetada. Antigamente era conhecida como lepra. Por ser contagiosa, essa doença também pode colocar outros profissionais em risco.

Câncer


Condição onde o paciente desenvolve tumor maligno em uma ou mais partes do corpo. Por exigir tratamento intenso a aposentadoria por invalidez é concedida caso a incapacidade permanente seja comprovada. Caso contrário o paciente pode contar com o auxílio-doença durante o período em que estiver em tratamento.

Alienação mental


Distúrbio mental que compromete as funções diárias e a rotina do paciente. Exemplos: demência, esquizofrenia, depressão e paranóia. A aposentadoria é concedida quando o paciente é incapaz de agir de acordo com as normas sociais.   

Cegueira


Condição que afeta a capacidade do profissional de enxergar. Tem inúmeras causas conhecidas entre elas: glaucoma, degeneração macular, retinopatia diabética, catarata, retinopatia hipertensiva.

Cardiopatia grave


Doença crônica que afeta o coração e que compromete as funções cardiorrespiratórias promovendo cansaço palpitações cardíacas e baixo fluxo de sangue para o cérebro. 

Nefropatia grave


Condição onde as funções renais do paciente estão permanentemente comprometidas. Em sua condição mais grave incapacita o paciente, exige tratamento intensivo e acarreta inclusive  risco de morte.

Doença de Parkinson


Mal que afeta o sistema nervoso central compromete os movimentos do corpo, é uma condição crônica e progressiva. Seus principais sintomas são tremores constantes involuntários nas mãos e nos pés. Acarreta em prejuízos nas funções motoras e compromete a qualidade de vida do paciente.

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)


Afeta o sistema imunológico do paciente, tornando o mesmo predisposto a adquirir infecções e contrair outras doenças. A doença pode ser controlada, mas não tem cura conhecida, portanto garante o benefício a todos os portadores.

Doença de Paget


Causada por uma bactéria, a osteíte deformante, inflama os ossos e a medula óssea, tornando o tecido frágil e aumentando as chances do indivíduo sofrer lesões e fraturas. Pode afetar diversas partes do corpo e comprimir vasos sanguíneos até a sua deterioração.

Espondiloartrose anquilosante


Doença inflamatória grave que afeta a coluna e as articulações. Nos quadros mais graves, o indivíduo sofre com lesões nos olhos, pulmões e coração. A dor aguda e a dificuldade de se locomover são os fatores principais que concedem o benefício de aposentadoria por invalidez.  

Paralisia irreversível e incapacitante

Condição onde o paciente não possui função motora e/ou capacidade voluntária de se mover. Existem vários subgrupos, como por exemplo: a paraplegia, tetraplegia e a paralisia isolada. Todos esse casos concedem direito a aposentadoria. O benefício é dado ao paciente que possui paralisia irreversível, que incapacita o indivíduo para o trabalho.

Hepatopatia Grave


Doença que afeta o fígado de modo a comprometer severamente a saúde do paciente. A grave deficiência funcional compromete a qualidade de vida do indivíduo e sua capacidade trabalhar.

Contaminação por Radiação


Ocorre quando o trabalhador é exposto de maneira frequente e intensa de radiação. Uma vez contaminado, o trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças, ele deve receber a aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio doença é concedido para o trabalhador que precisa se afastar das funções laborais por motivos de saúde. Geralmente, após diagnosticado, o profissional passa por uma perícia médica que comprova a necessidade de afastamento para que o indivíduo possa se tratar da doença ou melhorar sua condição de saúde.

O auxílio doença, assim como a aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido ao trabalhador que está incapacitado de realizar suas funções dentro do ambiente de trabalho. A diferença é que, nesses casos, o segurado pode retornar as atividades e ser reabilitado em seu cargo ou em outra função. No entanto, na aposentadoria por invalidez, o profissional fica permanentemente afastado de suas atividade laborais.

Como funciona o exame médico pericial que determinará a incapacidade do profissional?

A perícia é feita por um médico do INSS que após avaliar os exames, documentos e realizar uma consulta presencial com o paciente chega a conclusão do diagnóstico e da gravidade da condição de saúde.

Se você deseja entrar com o processo de aposentadoria por invalidez o primeiro passo é obter um laudo, que descreva com detalhes o problema de saúde incapacitante. Além disso, munido desse documento, o segurado deve marcar perícia médica, através do telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.

O que a empresa deve fazer em casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho?

É responsabilidade da área de medicina do trabalho zelar pelo bem-estar, saúde e segurança de todos os funcionários de uma organização. Mas, se o funcionário precisar ser afastado por invalidez, a empresa deve fazer a suspensão do contrato de trabalho, após exame médico que ateste a condição de saúde. A partir de então o INSS fica responsável por remunerar o empregado. Por exemplo, em casos onde a condição de saúde não se encaixe nos casos de estabilidade garantidos pela legislação trabalhista, o empregador fica isento de pagar a rescisão de contrato.

Caso o funcionário precise ser afastado temporariamente o contrato de trabalho fica suspenso a partir do 16º dia. A incapacidade para o desempenho de suas funções laborais devem ser atestadas por meio de exame médico. E nesse caso cabe ao empregado as seguintes obrigações. Abonar as faltas e garantir o pagamento do salário do funcionário durante os 15 primeiros dias de afastamento. Contar com uma consultoria na área de medicina do trabalho é a maneira mais eficiente de passar pelo processo de afastamento de um funcionário cumprindo todas as obrigações legais e protegendo a organização dentro dos parâmetros da lei. A ASONET possui um amplo portfólio de serviços que inclui consultoria especializada e gestão de afastamento. Entre em contato com nosso time de especialistas e tire todas as suas dúvidas. Acesse: http://materiais.asonet.com.br/orcamentoasonet


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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