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Quais os riscos para trabalhadores em espaços confinados?

Atualizado: 4 de ago. de 2020

espaços confinados

Sua empresa possui trabalhadores que operam em espaços confinados? Diversas empresas possuem este tipo de local  de trabalho em suas dependências. Dentre algumas mais conhecidas estão atividades relacionadas a manutenção, reparo de máquinas, limpeza ou inspeções.


A Norma Regulamentadora responsável por reger estas atividades é a número 33, publicada em dezembro de 2006. Segundo a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.


Para uma área seja considerada em espaços confinados, precisa seguir o parâmetro acima. Mas afinal, o que isso significa? Segundo o Fundacentro, podemos classificar como espaço confinado:

  1. Construção civil – valas, poços, dutos, escavações e galerias subterrâneas;

  2. Indústria agrícola – biodigestores, silos, poços, cisternas, esgotos e valas;

  3. Indústria alimentícia – fornos, depósitos, misturadores, secadores, toneis e dutos;

  4. Indústria química – dutos, lavadores de ar, reatores e colunas de destilação;

  5. Metalurgia – tubulações, poços, tanques, coletores e depósito;

  6. Serviços – esgotos, digestores, incineradores e galerias;

  7. Transportes – tanques de aviões, caminhões, vagões e navios que carreguem combustíveis.

Quais riscos para o trabalhador? 

O primeiro risco analisado imediatamente é a dificuldade ara a entrada e saída do trabalhador. Isso porque em casos de evacuação rápida, a saída do trabalhador está comprometida. Além disso, este tipo de ambiente pode ter a presença de contaminantes ou agentes biológicos causadores de infecções, deficiência ou excesso de oxigênio, concentração e misturas de combustíveis, grande risco de incêndios, explosões, quedas, soterramentos, choque elétrico, queimaduras e engolfamento.


Uma situação comum é a deficiência ou excesso de oxigênio no local de trabalho. Enquanto a falta de oxigênio traz problemas para a saúde das pessoas, como desmaios, o excesso garante um ambiente com maior inflamabilidade, ou seja, maior risco de incêndios.


A deficiência de oxigênio é classificada quando o ambiente consta menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal. Já o excesso classifica-se quando o ambiente contém mais de 23% de oxigênio em volume.

Exigências da NR33

O objetivo desta norma é garantir uma gestão de segurança e saúde para os trabalhos realizados em espaços confinados. Para isso, dispõe de medidas técnicas preventivas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro.


Além disso, a norma exige que as empresas estejam de acordo com a NBR 14.787 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Ela completa as medidas de prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.


Uma das exigências é que as empresas tenham um programa de prevenção de acidentes em espaços confinados bem estruturado com os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e equipe envolvida. O documento deve conter a relação e classificação de todos os espaços confinados, o procedimento de trabalho e meios técnicos de controle.

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