Sua empresa possui trabalhadores que operam em espaços confinados? Diversas empresas possuem este tipo de local de trabalho em suas dependências. Dentre algumas mais conhecidas estão atividades relacionadas a manutenção, reparo de máquinas, limpeza ou inspeções.
A Norma Regulamentadora responsável por reger estas atividades é a número 33, publicada em dezembro de 2006. Segundo a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Para uma área seja considerada em espaços confinados, precisa seguir o parâmetro acima. Mas afinal, o que isso significa? Segundo o Fundacentro, podemos classificar como espaço confinado:
Construção civil – valas, poços, dutos, escavações e galerias subterrâneas;
Indústria agrícola – biodigestores, silos, poços, cisternas, esgotos e valas;
Indústria alimentícia – fornos, depósitos, misturadores, secadores, toneis e dutos;
Indústria química – dutos, lavadores de ar, reatores e colunas de destilação;
Metalurgia – tubulações, poços, tanques, coletores e depósito;
Serviços – esgotos, digestores, incineradores e galerias;
Transportes – tanques de aviões, caminhões, vagões e navios que carreguem combustíveis.
Quais riscos para o trabalhador?
O primeiro risco analisado imediatamente é a dificuldade ara a entrada e saída do trabalhador. Isso porque em casos de evacuação rápida, a saída do trabalhador está comprometida. Além disso, este tipo de ambiente pode ter a presença de contaminantes ou agentes biológicos causadores de infecções, deficiência ou excesso de oxigênio, concentração e misturas de combustíveis, grande risco de incêndios, explosões, quedas, soterramentos, choque elétrico, queimaduras e engolfamento.
Uma situação comum é a deficiência ou excesso de oxigênio no local de trabalho. Enquanto a falta de oxigênio traz problemas para a saúde das pessoas, como desmaios, o excesso garante um ambiente com maior inflamabilidade, ou seja, maior risco de incêndios.
A deficiência de oxigênio é classificada quando o ambiente consta menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal. Já o excesso classifica-se quando o ambiente contém mais de 23% de oxigênio em volume.
Exigências da NR33
O objetivo desta norma é garantir uma gestão de segurança e saúde para os trabalhos realizados em espaços confinados. Para isso, dispõe de medidas técnicas preventivas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro.
Além disso, a norma exige que as empresas estejam de acordo com a NBR 14.787 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Ela completa as medidas de prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.
Uma das exigências é que as empresas tenham um programa de prevenção de acidentes em espaços confinados bem estruturado com os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e equipe envolvida. O documento deve conter a relação e classificação de todos os espaços confinados, o procedimento de trabalho e meios técnicos de controle.
Fonte: Saúde ocupacional.
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