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Por falta de informação ou conhecimento, a maioria dos empreendedores cometem erros graves que oferecem riscos para o seu negócio. Mas, fazer a empresa prosperar é um dos maiores desafios do empreendedor, e fazer a gestão dessas ameaças, deve ser a prioridade. Por isso, seguir a legislação trabalhista e investir em SST é uma excelente oportunidade para se precaver dos grandes vilões que impedem a sobrevivência da maioria das organizações.


Segundo o balanço anual feito pelo Sebrae, esse é terceiro ano consecutivo que o Brasil fechou mais empresas do que abriu. De acordo com o instituto, uma em cada quatro empresas fecha as portas antes de completar 2 anos. O planejamento, a gestão empresarial e o comportamento do empreendedor são os fatores que mais influenciam no sucesso ou no fracasso da organização.


A gestão empresarial, sendo um dos maiores influenciadores para o sucesso do negócio, precisa levar em conta o aperfeiçoamento do produto ou serviço, a prevenção de risco, o cumprimento das leis, a saúde e segurança dos trabalhadores, entre outros aspectos. Por isso, para prevenir a empresa dos fatores que causam riscos para o negócio primeiro é preciso identificá-los.


Conheça os nove riscos para o negócio que podem ser evitados com SST


Risco de acidentes


O aumento no número de acidentes é uma consequência direta e perigosa de não se investir em saúde ocupacional. A empresa tem a responsabilidade de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. O direito à segurança dentro do ambiente de trabalho é garantido por lei. Portanto, cabe a organização criar e estabelecer parâmetros para proteger as pessoas durante o exercício de suas atividades laborais. Por exemplo, identificar os potenciais de risco, criar um manual com políticas de segurança, investir em sinalização e promover treinamentos são algumas dicas para diminuir o risco de acidentes.


Equipamentos de segurança


Conhecidos como EPI, os Equipamentos de Proteção Individual são requisitos indispensáveis dentro da lei trabalhista. Eles são ferramentas para proteger o trabalhador preservando a vida e a integridade física dos mesmos. Tão importante quando os EPIs são os EPCs, Equipamentos de Proteção Coletiva. Entre os mais usuais estão as placas sinalizadoras, corrimãos, extintores, pisos antiderrapante, sirenes e alarmes de incêndio. Mas, muitas empresas não conhecem a legislação em torno dos EPIs e EPCs, ao não cumprir com os parâmetros básicos e obrigatórios por lei, elas se expõem ao risco de passivo trabalhista e de multas por não cumprimento das normas.


Gestão de terceiros


Todas as empresas têm responsabilidade de garantir que seus fornecedores estejam cumprindo com as obrigações do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social. No entanto, poucas organizações fazem a gestão correta de seus subcontratados ou trabalhadores terceirizados. A gestão de subcontratados ou gestão de terceiros existe para fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho de acordo com os mesmos critérios de qualidade do contratante.


Para realizar uma gestão de terceiros eficiente é indispensável dedicar esforços em alguns pontos. Entre eles, por exemplo: controle dos documentos dos trabalhadores, atenção à aplicação de mecanismos de segurança do trabalho, direitos trabalhistas e previdenciários e controle de custos. Esse são fatores fundamentais para garantir uma relação saudável entre ambas as partes. Acompanhar a contratação, organizar os documentos e garantir os direitos trabalhistas são coisas que precisam ser acompanhadas de perto para minimizar as chances de a empresa sofrer um passivo trabalhista.


Exames médicos obrigatórios


Esse é um requisito que precisa ser cumprido em relação aos funcionários diretos e indiretos. A saúde do profissional deve ser acompanhada desde a contratação, e precisa seguir durante todo o período em que o trabalhador estiver na empresa. No caso de admissão e demissão de funcionários, mudança de função e retorno após afastamento médico, exames clínicos e complementares como: exame de sangue, urina, raio-x, entre outros precisam ser realizados para garantir o estado de saúde do mesmo.


Fazer esse acompanhamento garante uma rápida intervenção em fatores que podem causar uma doença ocupacional, bem como se torna uma ação preventiva para manutenção da saúde dos empregados.


Adicional de Insalubridade


Receber a mais sobre o grau de insalubridade de sua função é um direito do trabalhador. Portanto, fazer o cálculo incidente sobre o salário base exige que a empresa conheça a lei e saiba classificar a insalubridade entre: grau mínimo, médio e máximo. Em cada um desses deve incidir um percentual diferente sobre o salário, sendo 10%, 20% ou 40%, respectivamente.


Adicional de Periculosidade


O trabalhador tem direito de receber a mais de acordo com o grau de risco e perigo a sua integridade física. Nesse caso, funções que ofereçam risco constante devem ter um adicional de 30% sobre o salário base. O médico do trabalho é responsável por realizar uma perícia no ambiente e indicar as atividades que são consideradas perigosas.


Gestão de absenteísmo


Inúmeros fatores ligados a saúde e segurança podem manter um funcionário longe de suas atividades laborais. Dentro do ambiente corporativo, o absenteísmo se resume às faltas, atrasos ou saídas antecipadas dos funcionários e independente do motivo, causa inúmeros prejuízos financeiros para a empresa. Muitas vezes os donos de empresa atribuem a responsabilidade pelas ausências apenas ao colaboradores. No entanto, altos índices de absenteísmo podem ser um indicador de insatisfação generalizada entre os funcionários. Minimizar essas despesas representam muito para a redução de riscos dentro das empresas.


Diminuição do engajamento dos funcionários


Outro problema diretamente ligado a falta de investimento em SST é a diminuição no engajamento e na motivação dos funcionários. Por isso, quando a empresa possui ações voltadas para a proteção da saúde e segurança, os profissionais se sentem valorizados e, portanto, mais entusiasmados em relação ao trabalho. O capital humano é o maior ativo de toda organização e a negligência em relação ao bem-estar dos colaboradores acaba sendo um dos maiores riscos para o negócio.


Multas


Cumprir com as normas de SST é uma obrigação para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação. Mas, o não cumprimento de uma dessas etapas pode acarretar em multas e até na interrupção das atividades da empresa. O prejuízo financeiro pela falta de regularização das obrigações é muito maior do que o valor de investimento na contratação de uma consultoria especializada. Além de cumprir com as normas a empresa deve entregar os documentos via eSocial dentro do prazo estabelecido pelo governo, por exemplo.


Como se proteger de todos os riscos para o negócio?


Manter a empresa 100% protegida é uma tarefa que exige muita atenção, conhecimento e preparo. Conhecer todos os fatores de risco é o primeiro passo para garantir o sucesso e a longevidade do negócio. Existem algumas ferramentas que ajudam o empreendedor a estar preparado diante dos desafios.


Você sabia que a consultoria de saúde e segurança feita pela ASONET atua em todos os nove fatores de riscos que foram citados nesse texto? Quer proteger sua empresa? Entre em contato com um de nossos consultores.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

Prevenir acidentes. Aumentar a conscientização sobre saúde ocupacional. Tornar a operação de trabalho mais segura. Garantir a qualidade de vida dos trabalhadores. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é uma comissão interna, formada pelos funcionários das empresas, que tem por objetivo zelar pela saúde e segurança do trabalho.


Com o intuito de ajudar seus clientes e parceiros a estarem dentro das normas SST a ASONET Ocupacional, vai realizar no próximo dia 13 de agosto de 2019, em São Bernardo do Campo o Show da CIPA.

Um evento dinâmico e cheio de informação que irá treinar os colaboradores para reconhecer, prevenir e comunicar acidentes de trabalho e riscos à saúde ocupacional.

O que diz a legislação?


De acordo com a norma regulamentadora nº05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, toda empresa, independente de porte ou área de atuação, precisa constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Também faz parte dessa atribuição eleger os funcionários que farão parte da comissão. E promover o treinamento constante dos mesmos.


A empresa deve organizar o treinamento assim que for constituída a CIPA, E, acima de tudo, buscar empresas parceiras e consultorias de saúde ocupacional qualificadas para treinar os funcionários. O treinamento tem que ser feito a cada mandato da CIPA, que tem um ano de duração. Mesmo quando o funcionário já fazia parte do comitê anterior ele deve realizar o treinamento novamente, para garantir a atualização dos conhecimentos. Empresas com até 10 funcionários podem pagar multa no valor de R$ 2.225,03, e ser condenada por não obedecer a norma e não treinar os funcionários.


A CIPA é um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral. Além disso, é responsabilidade desse órgão interno analisar o ambiente de trabalho e identificar potencias de risco para a saúde e prevenir acidentes. Também faz parte das funções combater e minimizar as ameaças dentro do ambiente de trabalho. Assim como conscientizar o restante da equipe, aplicar ações de prevenção e garantir a manutenção de todos os agentes de segurança.

Sobre o Show da CIPA – ASONET Ocupacional


O curso, promovido pela ASONET Ocupacional no próximo dia 13 de agosto de 2019, vai abordar o histórico da CIPA e as atribuições e responsabilidades dos funcionários que fazem parte da comissão. Os participantes vão aprender a identificar os riscos, acidentes de trabalho. Tipos de acidentes e doenças profissionais do trabalho. Além disso, como comunicar o acidente, como criar um plano de ação para a CIPA, e qual estrutura adotar para as reuniões regulares do comitê. Da mesma forma faz parte do treinamento, prevenção contra incêndios, classificação de incêndios, métodos e agentes extintores.


O Show da CIPA vai apresentar o conteúdo programático obrigatório de 20h de maneira compacta e será aplicado em 8h. Além disso, todos os participantes vão receber um certificado que tem validade diante da NR-05.

Por que investir em treinamento?


Ao investir na formação dos funcionários que fazem parte do comitê, a empresa minimiza os riscos de acidentes. O que já garante uma série de benefícios, tanto para o funcionário quanto para a organização. Em suma, os colaboradores passam a entender sua responsabilidade diante da prevenção de acidentes. E assim, adotam posturas e atitudes para diminui as ocorrências e aumentar a segurança diante da realização do trabalho.


O treinamento da CIPA é a melhor maneira de aumentar a conscientização sobre a importância de ter um local de trabalho seguro. Além disso, já existem estudos que comprovam que promover o bem estar no ambiente de trabalho ajuda a manter o profissional motivado. Consequentemente aumentando o rendimento das equipes e a produtividade dos colaboradores durante o exercício de suas funções.


Mas, infelizmente, o treinamento não resolve tudo. Apesar da informação ser indispensável, ela é apenas uma parte na garantia desses benefícios. Portanto, o comitê, depois de adquirir conhecimento, tem a responsabilidade de voltar para a empresa e implementar as novas noções de saúde e segurança aprendidas dentro do conteúdo programático.

Aumentando em toda a equipe a conscientização sobre saúde ocupacional. Por outro lado, é papel da organização, auxiliar os funcionários durante esse processo. Por exemplo, fiscalizando se as ações estão mesmo sendo implementadas e cumpridas ao longo do tempo. Certamente a saúde e segurança do trabalho é um tema que gera muitas dúvidas e dificuldades por parte das empresas. No entanto, sua relevância para o negócio é indiscutível.


As inscrições para o treinamento de agosto estão encerradas. Mas os que tiverem interesse em aumentar a conscientização sobre saúde ocupacional na sua empresa e quiserem promover o Show da CIPA podem entrar em contato com a ASONET Ocupacional e contratar um treinamento in loco.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

No Brasil, todas as empresas, independente do porte ou segmento, precisam se submeter a legislação e se enquadrar dentro das normas SST – Saúde e Segurança do Trabalho. No entanto, fazer uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional é um desafio para a maioria dos negócios.


O Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho. De acordo com os dados do INSS, levantados anualmente e interpretados pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, só em 2018 o Brasil teve 623.786 casos de acidentes notificados. 35% dos casos (215.376) aconteceram no Estado de São Paulo e 10% (64.888) em Minas Gerais. Dentro da média histórica o país registra 700 mil acidentes por ano. A estimativa é que esse número seja subnotificado, ou seja, muitos casos nem chegam a serem anunciados e acabam não entrando na estatística. Acima de tudo, reduzir esse índice alarmante passa por uma série de procedimentos. Os quais são obrigatórios dentro das organizações.


O que significa SST?

As normas SST (Saúde e Segurança do Trabalho) são procedimentos estabelecidos aos empregadores e empregados para garantir a saúde ocupacional. Elas visam cuidar da saúde do trabalhador, minimizando as chances de acidentes ou desenvolvimento de doenças em decorrência da função desempenhada. Portanto, dedicar tempo e recursos financeiros para implementação desse tipo de procedimento é indispensável para proteger os funcionários. Além dessa ser a melhor maneira de prevenir acidentes e reduzir o risco de passivo trabalhista dentro das empresas.


Atualmente são 37 documentos que detalham as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos mais diversos tipos de atividades econômicas. Nesse sentido, existe muita dificuldade por parte das organizações em entender, implementar e fiscalizar todos os requisitos. Os obstáculos são ainda maiores nas micro, pequenas e médias empresas. Uma vez que essas ainda enfrentam uma série de restrições no orçamento e muitas vezes enxergam o valor da implementação como um custo e não como um investimento. Ou seja, elas acabam não investindo e se expondo ao risco.


Mas, será que vale a pena investir?

Sim! A boa notícia é que o investimento uma vez feito é capaz de trazer benefícios para competitividade da organização. Colocando a mesma um passo à frente de seus concorrentes e aumentando as possibilidades de crescimento da empresa e ampliação de seu market share. Portanto, esse é investimento que vale a pena ser feito. Ele agrega valor ao negócio. Em outras palavras esse é um benefício colhido por todas as organizações, independente da área de atuação, afinal o principal ativo de qualquer empresa são as pessoas, e essas, quando trabalham em ambientes saudáveis, entregam muito mais valor para a organização.


Apesar de cada empresa possuir suas particularidades na implementação das normas SST, existem cinco dificuldades, que podem ser consideradas as maiores e acabam sendo recorrentes em todas organizações.


#1 Legislação

Entender as obrigações legais, reunir os documentos, fazer as adaptações necessárias são os principais obstáculos em relação a legislação. Todas as organizações estão submetidas às mesmas leis, independente do seu porte. No entanto, enquadrar-se dentro das obrigações é um obstáculo maior para as micro, pequenas e médias empresas. Sendo assim, por falta de orçamento ou mesmo pela complexidade na interpretação dos documentos, é comum as menores deixarem de lado algumas regras e ficarem expostas a riscos que podem comprometer completamente a viabilidade do negócio. Outro fator aqui é a diferenciação entre as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a segurança e saúde do trabalhador. Tratam-se de duas legislações diferentes, porém, complementares e ambas obrigatórias.


#2 Conhecimento técnico

Profissionais que são especializados na área de SST custam caro para a organização, e mantê-los internamente dentro da estrutura da empresa acaba sendo mais uma barreira para implementação das normas e cumprimento das obrigações. Realizar as verificações necessárias e fiscalizar o cumprimento das obrigações é uma tarefa complexa que exige conhecimento técnico e dedicação em tempo integral. É o tipo de tarefa que não pode ser feita por um leigo. Nesse caso, é importante a empresa contratar um profissional ou então investir em uma consultoria especializada.


#3 Planejamento e tempo dedicado a esse projeto

A aplicação das normas é um processo personalizado que deve levar em conta as especificidades de cada organização. Em primeiro lugar, o planejamento é uma etapa importante. Reunir os documentos, estudar a operação da empresa, entender a quais normas ela deve se enquadrar em cada etapa do processo. São alguns dos elementos a serem observados nessa fase. Tudo isso, leva tempo e essa tarefa não pode impedir a empresa de continuar operando. Ou seja, não dá para parar a produtividade da organização. Nesse sentido, certamente uma consultoria externa só tende a aprimorar o processo e entregar mais resultados.


#4 Gestão financeira

Restrição orçamentária talvez seja o obstáculo mais tangível, portanto, sempre usado como fator de decisão para não adequação as normas. Mas, é extremamente perigoso cortar verbas na área de SST. Isso porque um acidente de trabalho pode levar a empesa à falência. Além disso, o passivo causado por um dano nessa área tem um enorme impacto no balanço das empresas. Principalmente das micro e pequenas organizações. Os impactos financeiros vão desde de resolução do acidente, perda de clientes e contrato, perda de mão de obra qualificada, operação parada, etc.


#5 Treinamento dos funcionários em novos processos

Uma dificuldade encontrada pela grande maioria das empresas é o treinamento da mão de obra dentro do processo. Todo trabalho que envolve risco deve ser executado por um profissional treinado. Esse profissional precisa conhecer e respeitar os procedimentos de segurança. Da mesma forma, treinar os funcionários, explicar sobre os riscos da função e sobre a operação segura é de responsabilidade empresa e faz parte das exigências SST. Em muitos casos a empresa pode ser condenada por não entregar treinamentos nessa área. Os treinamentos ajudam a assegurar a qualidade de vida e a controlar os riscos eminentes da função desempenhada dentro do ambiente de trabalho.


Como mudar esse quadro?

Existe uma série de particularidades que as empresas precisam observar e se adequar para atender a SST. Hoje o Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho, precisamos mudar esse quadro. Mas, para isso, as empresas precisa conhecer a importância das normas. Contar com uma consultoria especializada ajuda as empresas a cumprirem todos os requisitos. Essa é a melhor forma de vencer esses obstáculos e construir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores da sua empresa


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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