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Atualizado: 5 de ago. de 2020

caged

A partir de 13 de setembro as empresas deverão informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização do exame toxicológico de motoristas. Essa medida vale para motoristas admitidos e demitidos. Segundo a portaria nº 945 as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral. Esta informação foi publicada na ultima quinta feira (3) pelo Ministério do Trabalho.


Além do número do exame, a empresa deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.


A portaria tratará também da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged. Ela passará a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.


O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.  Esses artigos protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Exame


Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos antes da admissão e desligamento. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos Mario Magalhães, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).


Magalhães afirma que as empresas estão sendo notificadas pelo Caged desde 6 de julho. O aviso com antecedência tem como objetivo fornecer tenpo para que as empresas se adaptem as novas regras.   “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.


O coordenador ressalta que caso a empresa não declare as informações ao Caged ficará inadimplente com o Ministério do Trabalho. Além disso, poderá sofrer multas previstas em Lei.

Atualizado: 5 de ago. de 2020

fap

Atenção empresas: algumas mudanças passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Elas foram definidas pela Resolução CNP nº 1.329 de 2017.


Dentre as mudanças, está a exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, como casos que resultam em afastamento de até 15 dias. Essa regra não se aplicará em acidentes que resultaram em óbito, independente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, a inclusão deste tipo de acidente implica em um cálculo do índice de frequência que não diferencia os níveis de acidente. Ou seja, ele não diferencia as empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam de menor gravidade.


Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação relacionada a acidentes de trabalho.

Acidentes de Trajeto


Outro fator alterado foi a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP. O CNP compreendeu que incluir este tipo de acidente não diferenciava se o mesmo ocorreu dentro ou fora da empresa. Além disso, este critério não deveria ser utilizado para bonificar ou sobretaxar a empresa pois o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.


A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência.

Também foi aprovado pelos conselheiros a redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). Porém, haverá uma regra de transição. EM 2018, o desconto será de 15% e no ano seguinte, será totalmente extinto.

Rescisão


O bloqueido de bonificação para empresas com taxa média de rotatividade acima de  75% não foi excluído do calculo do FAP. Porém, serão utilizadas somente rescisões sem justa causa. Inclui-se também a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo.


Outra mudança aprovada diz respeito ao termo de desempate de empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

FAP


O Fator Acidentário de Prevenção foi criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem em melhorias na segurança e condições de trabalho. Ele é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Estes percentuais incidem sobre a folha de pagamento das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


Segundo sua metodologia, estabelecimentos com maior registro de acidentes pagam mais. Contudo, o fator também bonificará aqueles que registrarem acidentalidade menor. Caso o estabelecimento não registre nenhum acidente, pagará a metade da alíquota do RAT.

Atualizado: 5 de ago. de 2020

processos trabalhistas

A adulteração de registros e falsos testemunhos em processos trabalhistas passam a ser combatidos de forma mais enérgica no Estado. A iniciativa foi da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV). Foi  lançada uma cartilha, no mês de julho, chamada ” Cartilha Falsidade Documental e Testemunhal”. Seu objetivo é orientar os juízes da área a identificar e proceder quando são praticados atos ilícitos nos processos trabalhistas.  A ação ganhou o apoio também da Polícia Federal (PF) , que pretende investigar os casos.


O presidente da Amatra IV, Rodrigo Trindade, explica que um dos principais objetivos é garantir a aplicação correta da Justiça. ” Para que não ocorram benefícios desproporcionais para aqueles que mentem e falsificam, em detrimento àqueles que agem de forma ética. E ter um resultado pedagógico, mostrando que condutas erradas não vão mais passar em branco”, diz Trindade.


Embora Trindade considere difícil mensurar o número de casos desse tipo, admite que o percentual é significativo. Segundo ele,  em alguns momentos são descobertas práticas de crime durante os processos trabalhistas. Isso ocorre antes do caso chegar a Justiça. Dessa forma, será possível punir e desestimular essa irregularidade.


Entre as irregularidades mais frequentes cometidas por empregadores estão a falsificação e supressão de documentos e apropriação indébita de salários e contribuição previdenciária. Entre os empregados, falso testemunho e utilização de atestado médico falso.


Segundo o delegado regional executivo da PF no Estado, Farnei Franco Siqueira, a intenção é vasculhar o problema de forma mais ampla. “Queremos trabalhar em um nível mais profundo, para ver se existem outros crimes que circundam essas falsificações. Se há uma arquitetura montada — explica Siqueira, referindo-se à hipótese de muitos casos não serem pontuais, mas originários de uma forma sistemática de atuação.

Maior apoio à medida


O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas das Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs), Eduardo Raupp, reforça que a entidade apoia a iniciativa da associação. ” Notamos muitas vezes que o que aparece no processo é apartado da realidade do ambiente do trabalho. Quando uma testemunha mente, está cometendo um crime. Então, isso pode ter consequência ” , observa Raupp, avaliando que a proposta da Amatra pode inibir comportamentos do gênero.


Essa cartilha com essas práticas para processos trabalhistas é inédita no país. Ela trata também competência dos juízes do Trabalho para identificar os crimes, casos em que o magistrado pode determinar prisão de flagrante, como proceder em situações que envolvam advogados, os procedimentos para a comunicação do crime à PF e o acompanhamento da investigação.

Crimes mais comuns


Veja a seguir, uma lista dos crimes mais comuns em processos trabalhistas:

  1. Falsificação de documento público: Adulteração de informações na carteira de trabalho ou em documento contábil relacionado a obrigações da empresa perante a Previdência.

  2. Falsidade ideológica e uso de documento falso: Alterações ou omissão de informações dos contratos de emprego, como registros de ponto (manuscritos, mecânicos e eletrônicos), relatórios de diárias e planilhas de despesas de viagens.

  3. Falsidade de atestado médico e uso de documento falso: Casos em que médico confirma o comparecimento de alguém em estabelecimento hospitalar. Classifica-se também quando atesta doença ou incapacidade transitória inexistente.

  4. Supressão de documento: Quando ocorre a destruição, remoção ou ocultação de documento público ou particular, como cartões de ponto, ficha de registros de empregado e recibos de salário.

  5. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista: Como exemplo, deixar de entregar guias para saque de FGTS e habilitação de seguro-desemprego.

  6. Apropriação indébita de salário: Reter  intencionalmente o pagamento do funcionário. Em regra, a irregularidade é associada a falsificações documentais.

  7. Apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária:  Deixar de repassar à Previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legais.

  8. Falso testemunho: Conduta de fazer afirmação falsa, nega ou cala (não responde) a verdade em juízo.

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