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Entidades se unem contra fraudes em processos trabalhistas

Atualizado: 5 de ago. de 2020

processos trabalhistas

A adulteração de registros e falsos testemunhos em processos trabalhistas passam a ser combatidos de forma mais enérgica no Estado. A iniciativa foi da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV). Foi  lançada uma cartilha, no mês de julho, chamada ” Cartilha Falsidade Documental e Testemunhal”. Seu objetivo é orientar os juízes da área a identificar e proceder quando são praticados atos ilícitos nos processos trabalhistas.  A ação ganhou o apoio também da Polícia Federal (PF) , que pretende investigar os casos.


O presidente da Amatra IV, Rodrigo Trindade, explica que um dos principais objetivos é garantir a aplicação correta da Justiça. ” Para que não ocorram benefícios desproporcionais para aqueles que mentem e falsificam, em detrimento àqueles que agem de forma ética. E ter um resultado pedagógico, mostrando que condutas erradas não vão mais passar em branco”, diz Trindade.


Embora Trindade considere difícil mensurar o número de casos desse tipo, admite que o percentual é significativo. Segundo ele,  em alguns momentos são descobertas práticas de crime durante os processos trabalhistas. Isso ocorre antes do caso chegar a Justiça. Dessa forma, será possível punir e desestimular essa irregularidade.


Entre as irregularidades mais frequentes cometidas por empregadores estão a falsificação e supressão de documentos e apropriação indébita de salários e contribuição previdenciária. Entre os empregados, falso testemunho e utilização de atestado médico falso.


Segundo o delegado regional executivo da PF no Estado, Farnei Franco Siqueira, a intenção é vasculhar o problema de forma mais ampla. “Queremos trabalhar em um nível mais profundo, para ver se existem outros crimes que circundam essas falsificações. Se há uma arquitetura montada — explica Siqueira, referindo-se à hipótese de muitos casos não serem pontuais, mas originários de uma forma sistemática de atuação.

Maior apoio à medida


O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas das Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs), Eduardo Raupp, reforça que a entidade apoia a iniciativa da associação. ” Notamos muitas vezes que o que aparece no processo é apartado da realidade do ambiente do trabalho. Quando uma testemunha mente, está cometendo um crime. Então, isso pode ter consequência ” , observa Raupp, avaliando que a proposta da Amatra pode inibir comportamentos do gênero.


Essa cartilha com essas práticas para processos trabalhistas é inédita no país. Ela trata também competência dos juízes do Trabalho para identificar os crimes, casos em que o magistrado pode determinar prisão de flagrante, como proceder em situações que envolvam advogados, os procedimentos para a comunicação do crime à PF e o acompanhamento da investigação.

Crimes mais comuns


Veja a seguir, uma lista dos crimes mais comuns em processos trabalhistas:

  1. Falsificação de documento público: Adulteração de informações na carteira de trabalho ou em documento contábil relacionado a obrigações da empresa perante a Previdência.

  2. Falsidade ideológica e uso de documento falso: Alterações ou omissão de informações dos contratos de emprego, como registros de ponto (manuscritos, mecânicos e eletrônicos), relatórios de diárias e planilhas de despesas de viagens.

  3. Falsidade de atestado médico e uso de documento falso: Casos em que médico confirma o comparecimento de alguém em estabelecimento hospitalar. Classifica-se também quando atesta doença ou incapacidade transitória inexistente.

  4. Supressão de documento: Quando ocorre a destruição, remoção ou ocultação de documento público ou particular, como cartões de ponto, ficha de registros de empregado e recibos de salário.

  5. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista: Como exemplo, deixar de entregar guias para saque de FGTS e habilitação de seguro-desemprego.

  6. Apropriação indébita de salário: Reter  intencionalmente o pagamento do funcionário. Em regra, a irregularidade é associada a falsificações documentais.

  7. Apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária:  Deixar de repassar à Previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legais.

  8. Falso testemunho: Conduta de fazer afirmação falsa, nega ou cala (não responde) a verdade em juízo.

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