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O Governo Federal anunciou que pretende rever todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho existentes no país. Portanto, a proposta é simplificar as regras e melhorar a produtividade. Com essa atualização nas NRs a expectativa é reduzir em 90% as diretrizes e trazer maior agilidade para os processos empresariais.


Dentro do entendimento do Governo Federal atualmente as empresas perdem muitos recursos, tempo e dinheiro tentando se enquadrar em normatizações ultrapassadas. Portanto, o objetivo com a atualização das NRs é modernizar as normas de saúde, trazendo os parâmetros para mais próximos da realidade empresarial. Para o Governo essas mudanças irão assegurar a saúde e segurança do trabalhador, mas com regras mais claras, modernas e racionais. Sendo assim, conferindo agilidade para os processos, e menor burocracia para essa área da empresa que é tão importante para a competitividade e sustentabilidade do negócio.


Apesar deste processo de atualização ser gradativo as mudanças já estão afetando milhares de empresas. Até o momento foram alteradas cinco normas dos 37 documentos existentes e uma delas deixou de existir.

Confira as mudanças:


NR1

Esta norma trata especificamente sobre as atribuições de empregados e empregadores no que tange a Saúde e a Segurança do Trabalho – SST. A nova versão tem um texto mais simples e moderno e propõe medidas para reduzir a burocracia e o “custo Brasil”. As alterações beneficiam principalmente as micro e pequenas empresas. Dentro da norma foi feito um capítulo dedicado para capacitação do profissional, condensando as necessidades e especificações. Anteriormente o assunto estava previsto em 232 itens, subitens e incisos de NRs.


NR2

Deixou de existir. Essa era uma norma escrita e estabelecida em 1983. Ela criava muitos entraves para a abertura de novas empresas, uma vez que exigia a inspeção do Trabalho prévia ao início do negócio. Esse era um termo aplicado a todos os tipos de empresas. A revogação da norma diminui a burocracia e reduz a intervenção do estado no surgimento de novos negócios.


NR3

Essa norma estabelece e regulamenta os casos de embargo e interdição das atividades em desacordo com os parâmetros de saúde e segurança. A antiga redação possui poucos itens o que tornava o conteúdo subjetivo e com muitas margens para aplicação do embargo. A nova versão da NR3 estabelece requisitos técnicos e objetivos que resultem na interdição e embargo do negócio. Esses requisitos técnicos visam auxiliar os auditores na tomada de decisão.


NR12

Trata de maneira específica a segurança do trabalho em maquinários e equipamentos. Foi constituída na década de 1970 e teve uma revisão em 2010. A modernização do texto busca torná-lo mais simples de ser entendido, traduzindo termos técnicos e alinhando o material aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Ao tornar a norma mais simples e entendível o Governo pretende reduzir os erros e entraves durante a aplicação das diretrizes, tirando as empresas da ilegalidade e conferindo mais proteção ao trabalhador. Alinhar a norma aos padrões internacionais é uma maneira de também reduzir a burocracia para importação de maquinário e aumentar a entrada de capital estrangeiro no Brasil.


NR24

Traz disposições sobre as condições sanitárias do ambiente de trabalho e do conforto dos funcionários. A última revisão datava de 1993 e não condizia mais com a realidade da maioria dos negócios. A NR24 impunha uma série de exigências que não necessariamente justificam ou conferem maior higiene e conforto para os empregados. A nova versão reduziu o número de exigências que traziam pouco impacto para o bem-estar do trabalhador, mas grande custo para o empregador.


NR28

Estabelece penalidades e infrações, linhas de fiscalização e multas a serem aplicadas no descumprimento das demais NRs. Na antiga redação existiam 6,8 mil possibilidades de multas. Hoje a nova norma possui algo em torno de 4 mil. A atualização da norma simplificou a leitura e interpretação, sem aumentar a margem para descumprimento das normas. O que aconteceu é que os tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados. Dessa forma, ficou mais fácil interpretar o descumprimento das normas.


Novas mudanças


O cronograma de atividades, e atualização nas NRs foi remodelado e prevê que esse processo de modernização deve se estender por mais alguns meses. Além disso, diversas Normas Regulamentadoras estão em processo de consulta pública no site da Secretaria do Trabalho e qualquer pessoa pode dar sua contribuição para tornar as NRs mais simples e eficientes.


Mesmo com a proposta do Governo Federal de simplificar as NRs e desburocratizar os parâmetros de SST, a ASONET sabe que acompanhar essas mudanças e se adequar aos novos indicadores e exigências é algo complexo. Exige tempo, entendimento e dedicação. Não adianta, por exemplo, acompanhar as notícias e buscar a informação de maneira autônoma sobre as atualização nas NRs, é importante contar com a ajuda de uma consultoria especializada. É dever de toda empresa garantir a saúde e segurança do trabalhador, portanto, não deixe para se adequar aos novos parâmetros depois que a empresa já tiver sido multada. Procure a Asonet, solicite uma proposta e descubra como podemos te ajudar.



Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

AS ATUALIZAÇÕES DO ESOCIAL IRÃO IMPACTAR TODOS OS TIPOS DE EMPRESA


O governo anunciou, no dia 9 de julho de 2019, mudanças do sistema eSocial. De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o eSocial irá passar por uma modernização. Tornando o sistema mais simples e amigável para os usuários. As transformações estão previstas para janeiro de 2020. Em suma, a principal mudança anunciada, é que ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, como acontece atualmente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema. Já as informações tributárias outro.


Apesar das mudanças, o Secretário Rogério Marinho garante que o projeto eSocial não irá acabar. Pelo contrário, o envio das informações continua sendo obrigatório para todas as empresas, independente de porte ou segmento. A proposta do governo tem a intenção de tornar mais simples a entrega de documentos. Como resultado, as simplificações estão reduzindo a burocracia e abrindo espaço na agenda do empregador para que esse consiga ter tempo para o negócio. Portanto, o principal objetivo é trazer maior produtividade para empresas e estimular a geração novos empregos.


MUDANÇAS NA PRÁTICA


A primeira reunião para atualização do sistema aconteceu em junho. Nesse momento, foram ouvidos usuários e desenvolvedores, a fim de entender as necessidades e demandas para o novo processo. Consequentemente, até o momento, já foram determinadas a eliminação de 10 dos 38 eventos, e de quase 2 mil campos obrigatórios. Além disso, a extinção de alguns campos facultativos.


PRINCIPAIS PREMISSAS

  1. Foco na desburocratização, tornar o eSocial mais simples e substituir algumas das obrigações acessórias

  2. Fim da duplicação de dados e da solicitação de dados já conhecidos

  3. Extinção de campos e pontos de complexidade

  4. Integridade e continuidade da informação

  5. Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

É muito importante, acima de tudo, dar destaque para esse último item. Já que uma das maiores preocupações do governo é garantir que os investimentos feitos pelos empresários, com aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, não sejam perdidos. Tudo será respeitado e mantido no novo eSocial. Como consequência, a forma de transmissão de dados continuará sendo via web service. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo o número de erros.


QUANDOCOMEÇA?


As alterações já estão sendo feitas, principalmente mudanças no layout da plataforma, mas entram em vigor a partir de janeiro de 2020. O governo já anunciou um novo cronograma paras as atualizações, envio de formulários e adequações. Mesmo com as mudanças previstas para o ano que vem, é fundamental ressaltar que o atual eSocial não está suspenso. Sendo assim, as empresas devem continuar enviando, como de costume, e como estava previsto anteriormente, suas informações trabalhistas e tributárias. Cumprindo, portanto, os prazos vigentes. Consequentemente, as empresas que deixarem de enviar suas informações poderão sofrer multas e penalizações.


SEGUNDA FASE


Uma segunda fase de mudanças já foi anunciada. Nela o Comitê Gestor do eSocial prevê a eliminação dos seguintes eventos:


S-1030

  1. Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040

  1. Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão. Sendo, portanto, desnecessário o trabalho em duplicidade.

S-1050

  1. Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em suma, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060

  1. Tabela de Ambientes de Trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, como resultado, também será simplificado.

S-1080

  1. Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária.

S-1280

  1. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Por exemplo, os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300

  1. Contribuição sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, como resultado, o evento perde sua função.

S-2221

  1. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no caged será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250

  1. Aviso prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, então, não causaram prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260

  1. Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

ACOMPANHE AS ALTEAÇÕES


Em meio a tantas mudanças e novas regras é comum parecer perdido e confuso. A maioria das novidades ainda não estão consolidadas. Sendo assim, é importante acompanhar a página de notícias oficial do eSocial. Por lá, é possível não só acompanhar as novidades como também participar da pesquisa de satisfação sobre o sistema. Essa é uma maneira de participar dessas mudanças dando feedback sobre a atualização do eSocial e fornecendo informações substâncias que irão ajudar no aprimoramento do sistema. Além disso, a ASONET Ocupacional vai acompanhar de perto todas as transformações. Durante esse processo você pode acompanhar nosso blog e redes sociais para se manter atualizado, por exemplo.


PRECISA DE AJUDA PARA ENTEDER O SISTEMA E ENTREGAR OS DOCUMENTOS DENTRO DO ESOCIAL?


Se a sua empresa precisa de ajuda com o eSocial, seja para entender o sistema, acompanhar as mudanças, cumprir os prazos e entregas de documentos, procure a ASONET Ocupacional. Somos uma operadora de saúde ocupacional, que presta serviço de forma continuada em conformidade com a legislação do Ministério do Trabalho, Previdenciária Social e Vigilância Sanitária. Fale com um consultor: http://materiais.asonet.com.br/orcamentoasonet.



Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

No Brasil, todas as empresas, independente do porte ou segmento, precisam se submeter a legislação e se enquadrar dentro das normas SST – Saúde e Segurança do Trabalho. No entanto, fazer uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional é um desafio para a maioria dos negócios.


O Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho. De acordo com os dados do INSS, levantados anualmente e interpretados pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, só em 2018 o Brasil teve 623.786 casos de acidentes notificados. 35% dos casos (215.376) aconteceram no Estado de São Paulo e 10% (64.888) em Minas Gerais. Dentro da média histórica o país registra 700 mil acidentes por ano. A estimativa é que esse número seja subnotificado, ou seja, muitos casos nem chegam a serem anunciados e acabam não entrando na estatística. Acima de tudo, reduzir esse índice alarmante passa por uma série de procedimentos. Os quais são obrigatórios dentro das organizações.


O que significa SST?

As normas SST (Saúde e Segurança do Trabalho) são procedimentos estabelecidos aos empregadores e empregados para garantir a saúde ocupacional. Elas visam cuidar da saúde do trabalhador, minimizando as chances de acidentes ou desenvolvimento de doenças em decorrência da função desempenhada. Portanto, dedicar tempo e recursos financeiros para implementação desse tipo de procedimento é indispensável para proteger os funcionários. Além dessa ser a melhor maneira de prevenir acidentes e reduzir o risco de passivo trabalhista dentro das empresas.


Atualmente são 37 documentos que detalham as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos mais diversos tipos de atividades econômicas. Nesse sentido, existe muita dificuldade por parte das organizações em entender, implementar e fiscalizar todos os requisitos. Os obstáculos são ainda maiores nas micro, pequenas e médias empresas. Uma vez que essas ainda enfrentam uma série de restrições no orçamento e muitas vezes enxergam o valor da implementação como um custo e não como um investimento. Ou seja, elas acabam não investindo e se expondo ao risco.


Mas, será que vale a pena investir?

Sim! A boa notícia é que o investimento uma vez feito é capaz de trazer benefícios para competitividade da organização. Colocando a mesma um passo à frente de seus concorrentes e aumentando as possibilidades de crescimento da empresa e ampliação de seu market share. Portanto, esse é investimento que vale a pena ser feito. Ele agrega valor ao negócio. Em outras palavras esse é um benefício colhido por todas as organizações, independente da área de atuação, afinal o principal ativo de qualquer empresa são as pessoas, e essas, quando trabalham em ambientes saudáveis, entregam muito mais valor para a organização.


Apesar de cada empresa possuir suas particularidades na implementação das normas SST, existem cinco dificuldades, que podem ser consideradas as maiores e acabam sendo recorrentes em todas organizações.


#1 Legislação

Entender as obrigações legais, reunir os documentos, fazer as adaptações necessárias são os principais obstáculos em relação a legislação. Todas as organizações estão submetidas às mesmas leis, independente do seu porte. No entanto, enquadrar-se dentro das obrigações é um obstáculo maior para as micro, pequenas e médias empresas. Sendo assim, por falta de orçamento ou mesmo pela complexidade na interpretação dos documentos, é comum as menores deixarem de lado algumas regras e ficarem expostas a riscos que podem comprometer completamente a viabilidade do negócio. Outro fator aqui é a diferenciação entre as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a segurança e saúde do trabalhador. Tratam-se de duas legislações diferentes, porém, complementares e ambas obrigatórias.


#2 Conhecimento técnico

Profissionais que são especializados na área de SST custam caro para a organização, e mantê-los internamente dentro da estrutura da empresa acaba sendo mais uma barreira para implementação das normas e cumprimento das obrigações. Realizar as verificações necessárias e fiscalizar o cumprimento das obrigações é uma tarefa complexa que exige conhecimento técnico e dedicação em tempo integral. É o tipo de tarefa que não pode ser feita por um leigo. Nesse caso, é importante a empresa contratar um profissional ou então investir em uma consultoria especializada.


#3 Planejamento e tempo dedicado a esse projeto

A aplicação das normas é um processo personalizado que deve levar em conta as especificidades de cada organização. Em primeiro lugar, o planejamento é uma etapa importante. Reunir os documentos, estudar a operação da empresa, entender a quais normas ela deve se enquadrar em cada etapa do processo. São alguns dos elementos a serem observados nessa fase. Tudo isso, leva tempo e essa tarefa não pode impedir a empresa de continuar operando. Ou seja, não dá para parar a produtividade da organização. Nesse sentido, certamente uma consultoria externa só tende a aprimorar o processo e entregar mais resultados.


#4 Gestão financeira

Restrição orçamentária talvez seja o obstáculo mais tangível, portanto, sempre usado como fator de decisão para não adequação as normas. Mas, é extremamente perigoso cortar verbas na área de SST. Isso porque um acidente de trabalho pode levar a empesa à falência. Além disso, o passivo causado por um dano nessa área tem um enorme impacto no balanço das empresas. Principalmente das micro e pequenas organizações. Os impactos financeiros vão desde de resolução do acidente, perda de clientes e contrato, perda de mão de obra qualificada, operação parada, etc.


#5 Treinamento dos funcionários em novos processos

Uma dificuldade encontrada pela grande maioria das empresas é o treinamento da mão de obra dentro do processo. Todo trabalho que envolve risco deve ser executado por um profissional treinado. Esse profissional precisa conhecer e respeitar os procedimentos de segurança. Da mesma forma, treinar os funcionários, explicar sobre os riscos da função e sobre a operação segura é de responsabilidade empresa e faz parte das exigências SST. Em muitos casos a empresa pode ser condenada por não entregar treinamentos nessa área. Os treinamentos ajudam a assegurar a qualidade de vida e a controlar os riscos eminentes da função desempenhada dentro do ambiente de trabalho.


Como mudar esse quadro?

Existe uma série de particularidades que as empresas precisam observar e se adequar para atender a SST. Hoje o Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho, precisamos mudar esse quadro. Mas, para isso, as empresas precisa conhecer a importância das normas. Contar com uma consultoria especializada ajuda as empresas a cumprirem todos os requisitos. Essa é a melhor forma de vencer esses obstáculos e construir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores da sua empresa


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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