É essencial para todo empregador entender quais são os tipos de contratação no momento da escolha de um novo profissional. Além de um meio estratégico, esta escolha é importante para manter sua empresa dentro da legislação. Atualmente existem diversas formas de contratação que variam conforme objetivos, horário de trabalho, tarefas desenvolvidas e regulamento.
Tipos de contratação
Veja quais são os tipos de contratação de empregados que você pode adotar na sua empresa:
Carteira assinada
Este é o tipo de contratação mais conhecido onde o funcionário trabalha de forma fixa. a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o empregador é responsável pela garantia do 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, parcela do vale-transporte e de alimentação, além de férias.
Estágio
A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma,o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias
Jovem Aprendiz
Essa modalidade possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens facultativamente, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional. Dentro desta opção, ainda existe o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, criado pelo Governo Federal e que incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho, com prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. As micro e pequenas empresas podem contratar, nessa modalidade, com redução de custos.
Contratação temporária
Se a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como períodos de volume extra de trabalho, ou atividades por tempo determinado, pode recorrer ao contrato temporário. A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade tem as seguintes vantagens: atendimento a demandas de serviço extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS.
Terceirização
É quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios desse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção.