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eSocial: Quais multas sua empresa pode sofrer?

Atualizado: 4 de ago. de 2020

esocial

Os meses de janeiro e julho iniciam a obrigatoriedade do eSocial de acordo com o faturamento da empresa. Para aquelas com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões a obrigatoriedade veio em janeiro. Para as demais, em julho. Ele se tornou obrigatório independente do porte da empresa.


Com esta obrigatoriedade, todas as informações estarão centralizadas na plataforma do governo, agilizando a fiscalização. Com isso, o aumento das multas e penalidades se tornará mais freqüente e rápido. Com isso, os profissionais terão menos tempo para reunir e encaminhar as informações ao Fisco. Um exemplo disso são as admissões que terão prazo de envio de um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.


Pensando nisso, reunimos neste artigo as 09 possíveis multas que a ausência das informações ao eSocial pode gerar para as empresas. Afinal, é essencial saber o que pode acontecer com as empresas que não entregarem as exigências a tempo.

1. Folha de Pagamento

A folha de pagamento é um dos subsistemas de Recursos Humanos que sofrerá mudanças com o eSocial. Ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.

Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviarem a documentação de acordo com as regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Empresas que não possuem seus processos automatizados serão as que mais sofrerão com essa mudança.

2. Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

3. FGTS

Assim como a RAIS, o FGTS também será substituído pelo eSocial. As empresas que não efetuarem o deposito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. E mais: a reincidência poderá ser cobrada em dobro.

4. Não informar a admissão de colaborador

Atualmente, os profissionais de RG utilizam o CAGED para enviar as informações de admissão. Elas poderiam ser enviadas até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador.

Com o eSocial, as informações deverão ser enviadas até 1 dia antes do início das atividades do colaborador. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do prazo, sofrerá penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. Para microempresas ou empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 800 por funcionário não registrado.

Essa multa também poderá ser cobrada para casos de Carteira de Trabalho não assinada.

5. Não informar alterações de contrato ou cadastro

É obrigação do empregador informar qualquer alteração no contrato do funcionário ou alterações em seus dados cadastrais durante o vínculo empregatício.

No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.

A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. Não informar um acidente de trabalho

Quando ocorre um acidente de trabalho na empresa é preciso transmitir o CAT ao INSS, mesmo que o colaborador não precise se afastar do trabalho.

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso do falecimento do colaborador, o aviso deverá ser imediato.

As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo apossibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

7. Não realizar exames médicos

O ASO é o resultado de diversos exames realizados pelo trabalhador antes de iniciar suas atividades na empresa. Ele precisa ser realizado na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissão.

O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

8. Deixar de informar ao trabalhador os riscos de sue trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.

9. Não informar o afastamento temporário

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo.  Que tal começar mostrando estas multas?

Fonte: Metadados.

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